Rotulagem de Bens e Produtos Importados
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1. Como deverão ser apresentados os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da chegada no território nacional?
Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional:
a. em conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), exigidos pela legislação sanitária pertinente;
b. com prazo de validade e em vigência, conforme legislação pertinente;
c. com embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), estabelecida em legislação pertinente;
d. com embalagem externa identificada para transporte, movimentação e armazenagem.
Será proibida a importação de produtos acabados, semi-elaborado ou a granel ou matéria-prima, para fins industriais, comerciais, de distribuição em feiras ou eventos, pesquisa de mercado e doação internacional, com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 (trinta) dias a partir de sua liberação sanitária.
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2. Quais as informações obrigatórias para identificação da embalagem externa de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária?
Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa de cada volume de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária:
a. nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
b. nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
c. nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
d. nome da matéria-prima alimentícia;
e. número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
f. nome do fabricante, cidade e País;
g. cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.
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1. Como deverão ser apresentados os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da chegada no território nacional?