Cadastro-Inclusão da Pessoa com Deficiência
O que é o Cadastro-Inclusão da Pessoa com Deficiência?
O Cadastro-Inclusão da Pessoa com Deficiência é o registro público eletrônico previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) para organizar e integrar informações que apoiem o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
O Cadastro-Inclusão está em construção e sua implementação envolve instrumentos e componentes distintos, com governança, segurança e finalidade pública.
Como o RRPD se relaciona com o Cadastro-Inclusão
No contexto dessa implementação, o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD) é um instrumento de referência e interoperabilidade: ele viabiliza que sistemas governamentais consultem, de forma padronizada, informações mínimas de referência necessárias à prestação de serviços e à gestão de políticas públicas.
O Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD) é consultado por órgãos e entidades da Administração Pública federal, por meio de mecanismos de interoperabilidade no Conecta gov.br. No catálogo oficial, a orientação de acesso é direcionada a “Órgãos Públicos Federais”, e a API não é ofertada para estados e municípios.
Na prática, isso significa que não existe “consulta pública” pelo cidadão ao RRPD como serviço direto. A consulta ocorre no contexto da prestação de serviços públicos, quando um órgão autorizado precisa verificar, de forma automatizada, a informação de referência.
Entenda a diferença: Cadastro-Inclusão x RRPD (instrumento)
O RRPD não é o Cadastro-Inclusão. O RRPD é um instrumento (um Registro de Referência) que dá suporte à interoperabilidade entre sistemas governamentais, permitindo que órgãos públicos obtenham uma informação padronizada e reutilizável para executar serviços e gerir políticas.
Pela Resolução CCGD/MGI nº 21/2024, os Registros de Referência têm finalidades como: simplificar o atendimento, auxiliar políticas públicas, fomentar qualidade dos dados, orientar o acesso aos mecanismos de compartilhamento e promover interoperabilidade.
Registros de Referência no Governo Federal
O RRPD integra a família de Registros de Referência instituídos no âmbito federal, como: CPF, CNPJ, CEP, Municípios, Países, Unidades Federativas, SIORG, SIAPE, Portal de Serviços Públicos, Pessoa com Deficiência e Situação Militar.
Esses registros, uma vez instituídos, são disponibilizados no contexto do Conecta gov.br, inclusive por meio de APIs.
Como funciona a consulta ao RRPD?
Quando um órgão público federal autorizado precisa realizar a verificação, a consulta ocorre por interoperabilidade:
Sistema do órgão público (recebedor) → Conecta gov.br (mecanismo de compartilhamento) → RRPD (fonte) → retorno ao órgão.
O que a consulta retorna (atributos de referência)?
Conforme o Anexo X (Pessoa com Deficiência) da Resolução CCGD/MGI nº 21/2024, o Registro de Referência “Pessoa com Deficiência” trabalha com:
- CPF
- Nome completo
- Indicador “Possui deficiência” (booleano): true se o CPF for localizado em uma das bases pesquisadas; false se não houver registro encontrado.
Interpretação do resultado: false significa apenas “não localizado nas bases consultadas nesta etapa/escopo”, e não uma conclusão geral sobre a condição da pessoa fora desse conjunto de dados.
Quais dados existem hoje e o que ainda não existe
Embora a Resolução indique como fontes (BPC, aposentadoria e avaliação biopsicossocial), a abrangência é implementada em etapas. No catálogo do Conecta gov.br, está explícito que a implementação se inicia com:
- Base de beneficiários do BPC/LOAS (pessoa com deficiência); e
- Base da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142/2013).
Assim, os dados disponíveis hoje para consulta automatizada no RRPD decorrem de registros e avaliações/decisões administrativas realizadas no âmbito do INSS, nas bases do BPC e da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Não há, neste momento, uma base operacionalizada e consultável de “Avaliação Biopsicossocial” como fonte autônoma, ressalvadas as informações já existentes e acessíveis nas bases do BPC e da aposentadoria da pessoa com deficiência, que são o escopo inicial da consulta.
Quem pode consultar e quais são as responsabilidades
Quem consulta (recebedores)
A Resolução CCGD/MGI nº 21/2024 define que os órgãos e entidades federais, como recebedores, devem:
- solicitar acesso via Conecta gov.br;
- adequar seus sistemas;
- tratar dados apenas quando necessário para serviço de sua competência;
- manter registro/log de acessos a dados pessoais; e
- revogar permissões quando não forem mais devidas.
Quem intermedia (Conecta gov.br)
A Resolução atribui à Secretaria de Governo Digital do MGI o papel de intermediador, com responsabilidades relacionadas à implantação, operação e monitoramento por meio do Conecta gov.br.
Como acessar tecnicamente (em alto nível)
O catálogo do Conecta gov.br orienta o acesso para órgãos públicos federais e descreve parâmetros e retorno da API “Pessoa com Deficiência”.
Proteção de dados, finalidade e transparência
O RRPD é um instrumento de interoperabilidade cujo uso deve observar:
- finalidade pública (prestação de serviços e gestão de políticas);
- minimização e necessidade no tratamento;
- segurança e governança, incluindo guarda de logs de acesso pelos recebedores.
Embora não haja acesso direto do cidadão à consulta, a legislação de governo digital prevê direitos relacionados à exatidão e correção de dados em registros de referência (exercidos pelos canais oficiais e fluxos administrativos adequados).
Base normativa
Resolução CCGD/MGI nº 21, de 24/09/2024 - Dispõe sobre os Registros de Referência para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Registros de Referência; Anexo X – Pessoa com Deficiência).