
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) tem a missão de promover os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência que residem no Brasil. Para cumprir essa missão, a Secretaria se empenha em conceber, propor e coordenar políticas públicas de promoção e defesa de direitos humanos e de enfrentamento ao capacitismo – termo que se refere ao preconceito e à discriminação deliberada ou acidental que pessoas com deficiência sofrem diariamente em suas vidas.
Conforme o Decreto nº 11.341, de 1 de janeiro de 2023, são atribuições da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – assistir o Ministro de Estado nas questões relativas às políticas destinadas às pessoas com deficiência;
II – coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência;
III – coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
V – estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas;
VI – coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento;
VII – desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII – fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
IX – coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
X – coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista;
XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
XII – apoiar e estimular a formação, a atuação e a articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e
XIV – exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações.
A promoção e defesa dos direitos de pessoas com deficiência e de suas famílias é uma agenda transversal, que envolve todo o governo federal. Por isso, a atuação da SNDPD inclui não apenas a execução direta de políticas públicas, como também a garantia dos direitos dessa população em ações executadas por outras secretarias do MDH, por outros ministérios e até por outros entes federados, como estados, municípios e Distrito Federal.
Além dessas atividades de coordenação, a SNDPD abriga a Comissão Interministerial de Avaliação criada pela Lei 11.520/2007 para analisar requerimentos de pensão vitalícia apresentados por pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.