Pacto Nacional de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes
O QUE É?
Instituído pelo Decreto n.º 11.074, de 18 de maio de 2022, o Pacto Nacional de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes tem como objetivo promover a redução de mortes por agressão a crianças e a adolescentes mediante a articulação entre o Governo federal e os Governos estaduais e distrital.
PARA QUE SERVE?
O Pacto Nacional adotará critério de certificação pelo compromisso dos entes federativos aderentes com o desenvolvimento das seguintes ações de prevenção e de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes:
I - criação e pleno funcionamento de comitês estaduais e distrital de prevenção e de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes, com especial atuação nas localidades que apresentem os maiores índices de letalidade de crianças e de adolescentes;
II - criação e implementação dos planos estaduais e distrital de prevenção e de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes; e Ver tópico
III - apresentação de dados estatísticos que comprovem a redução dos índices de violência letal contra crianças e adolescentes.
Por meio da Portaria nº 1.584, de 13 de julho de 2022, definiu-se critério de certificação pelo compromisso dos entes federados aderentes com as ações de prevenção e enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.
ADESÃO À PORTARIA N.º 1.584, DE 13 DE JULHO DE 2022
A adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Pacto será feita por meio de suas respectivas Secretarias ligadas à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, mediante o preenchimento de instrumento disponível no site do Sistema Nacional de Direitos Humanos - SNDH.