Após publicação de Portaria Ministerial com a decisão do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, abre-se um prazo de 10 (dez) para interposição de recurso, se julgar necessário.
A juntada da petição deve ser feita por meio do Peticionamento eletrônico via SEI, pessoalmente ou sendo encaminhada via Correios, para o seguinte endereço:
Esplanada dos Ministério Bloco A – Térreo – Zona Cívica-Administrativa CEP: 70.054-906 – Brasília, DF