As siglas visualizadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como CCP, DIAR, DNOT, DREV, são para controle interno das movimentações dos requerimentos entre as unidades da Comissão de Anistia. A reabertura e conclusão dos requerimentos nas diversas unidades desta Comissão NÃO SIGNIFICA que o requerimento foi analisado, arquivado ou que foi proferida alguma decisão.
Quaisquer atos administrativos referentes aos requerimentos são formalizados nos autos por meio de documentos oficiais assinados, como Ofícios, Despachos, Notas Técnicas, Parecer etc. Após análise do senhor Ministro de Estado e publicação de portaria no Diário Oficial da União, o requerente será notificado da decisão.