Quando um requerimento é decidido pelo senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, a(o) requerente, procuradora ou procurador legalmente constituída(o), são notificadas(os) da decisão pelos correios.
Dessa decisão cabe um pedido de recurso que deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação.