Transação Tributária: negocie com benefícios
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
- descontos;
- entrada facilitada;
- prazo alongado em mais de 60 meses;
- prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
- Edital nº6/2026 (Prorrogado pelo Edital n° 10/2026) - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
- Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Prorrogado pelo Edital n° 10/2026) - Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, regulamentado pelo Edital nº 8/2026).
- Edital nº 9/2026 (prorrogado pelo Edital n° 10/2026) - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI).
- Edital de Transação PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026 - Divulga as regras para a regularização de inscrições em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social (CS) da LC n° 110, de 2001. Prazo para adesão: a partir das 8h (horário de Brasília) de 15 de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
- Portaria PGFN/MF n° 2.970, de 29 de setembro de 2026 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de modalidade de transação de pequeno valor, de débitos consolidados de até cinco salários mínimos, inscritos em face de Microempreendedor Individual (MEI).
Confira os Editais de Transação de Teses:
Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB Nº 4/2026 - Torna pública proposta conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica decorrentes da incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente no País (INR).
EDITAL de Transação PGFN/RFB Nº 5, de 15 de setembro de 2026 - Torna pública proposta conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e do art. 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, lançadas por interposição fraudulenta de terceiros ou por cessão de nome, mesmo que aplicadas a partir de um conjunto de indícios que demonstrem a inexistência da operação ostensiva.