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Boas Práticas

Procedimentos e Boas Práticas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Tratamento de Dados Pessoais
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Publicado em 29/07/2025 11h07 Atualizado em 29/07/2025 11h19

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adota uma série de medidas e práticas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais e outras informações críticas. Estas práticas são proporcionais aos riscos e ao impacto potencial, considerando o ambiente, a importância e a criticidade das informações. A seguir, estão descritos os principais controles em vigor:

1. Autenticação e Identificação

  • Autenticação Individual: Utilização de mecanismos que asseguram a identificação clara e exclusiva de cada usuário ao acessar os ativos de informação.

2. Criptografia

  • Proteção de Dados: Implementação de recursos criptográficos para garantir a confidencialidade e integridade das informações.

3. Proteção de Rede

  • Segurança de Rede: Aplicação de mecanismos para proteger a rede interna da Procuradoria, incluindo suas conexões com outras redes e a Internet.

4. Monitoramento e Resposta a Incidentes

  • Monitoramento em Tempo Real: Sistemas para monitoramento contínuo com o objetivo de prevenir, detectar, identificar e combater invasões e intrusões.

5. Segurança Contra Malware

  • Prevenção e Remoção de Malware: Mecanismos para a prevenção, detecção e eliminação de vírus e outros programas maliciosos.

6. Backup e Recuperação

  • Sistema de Backup: Procedimentos documentados para a criação de cópias de segurança e recuperação de dados, incluindo periodicidade, armazenamento, autorização, retenção e planos de teste.

7. Verificação de Dados

  • Precisão e Consistência: Medidas para garantir a precisão e a consistência dos dados armazenados.

8. Registro de Informações

  • Logs e Auditoria: Manutenção de registros de atividades com prazos de retenção e formas de acesso definidas, facilitando a recuperação do sistema, auditorias e identificação de violações.

9. Controle de Acesso Físico

  • Segurança Física: Medidas para controlar o acesso físico às instalações e equipamentos da Procuradoria.

Procedimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Atendimento ao Cidadão e Proteção de Dados

Atendimento ao Cidadão
Quando realiza atendimentos presenciais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adota a prática de não manter documentos físicos. Em vez disso, os dados dos documentos apresentados são inseridos diretamente no sistema relevante, e o documento original é devolvido ao seu titular.

Proteção e Compartilhamento de Dados no Fala.BR
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional segue as diretrizes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para proteger a identidade e os dados dos usuários do Fala.BR. Os dados pessoais dos manifestantes são compartilhados nas seguintes circunstâncias:

  • Para Manifestação Geral: Com as áreas internas de gestão ou com órgãos competentes, se necessário para o tratamento da manifestação.
  • Para Denúncias: Com as áreas responsáveis pela apuração, quando necessário para esclarecer os fatos relatados e conforme solicitado.

A Procuradoria adota a pseudonimização dos dados pessoais nas denúncias, garantindo que não seja possível associar diretamente ou indiretamente os dados a um indivíduo, exceto através de informações adicionais mantidas separadamente e em ambiente controlado e seguro.

Compartilhamento de Identificação em Denúncias
Quando uma denúncia é feita, a identificação do denunciado pode ser compartilhada com unidades correcionais, quando a Procuradoria não realiza a apuração diretamente. Este compartilhamento é feito para identificar o autor e a suposta irregularidade, conforme os seguintes normativos:

  • Art. 5.º, da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993;
  • Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Legislações Anteriores e Capacitação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já observava a proteção de dados pessoais com base em legislações anteriores, incluindo:

  • Código Tributário Nacional (CTN): Sigilo fiscal para informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Sigilo funcional (art. 116).
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Decreto nº 7.724/2012: Regras sobre a guarda e restrição de acesso às informações pessoais de agentes públicos e privados.

Além disso, a Procuradoria realiza capacitação contínua e orientação para seus servidores, assegurando a proteção adequada dos dados pessoais dos titulares.

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