Informações Gerais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possui programa de estágio profissional em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
O programa objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Estágio não obrigatório
A PGFN oferece atualmente 2.064 (1.414+650) oportunidades de estágio não obrigatório distribuídas entre o Órgão Central e as Unidades Organizacionais da PGFN instaladas em todo o território nacional.
As vagas são destinadas a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, presencial ou à distância, em cursos de educação superior e cursos do ensino médio, vinculados à estrutura do ensino público ou particular.
A seleção dos estudantes ocorre por meio de Edital de processo seletivo elaborado pela Unidade a que a vaga pertence e é divulgado na página da PGFN em Assuntos> Programa de Estágio>Abertura de seleção e resultados
O estagiário conta, durante a vigência do contrato de estágio, com Seguro Contra Acidentes Pessoais em seu favor, além de bolsa estágio e auxílio-transporte.
A duração do estágio não obrigatório poderá ser de até 24 meses.
Estágio obrigatório
Poderão ainda realizar estágio na PGFN estudantes de estágio obrigatório, de cursos em que o respectivo projeto exija o estágio para aprovação e obtenção do diploma.
Para tanto, o estudante deve estar matriculado na respectiva disciplina e deve ser formalizado convênio entre a Instituição de Ensino e a Unidade da PGFN da localidade, por meio de instrumento próprio.
Os cursos aceitos deverão guardar estrita relação com as atividades desenvolvidas pela PGFN e serão realizados sem ônus para este órgão.
A duração do estágio obrigatório restringe-se a dois semestres letivos.
Legislação
- Lei n. 11.788/2008 – Lei de estágio
- Instrução Normativa nº 2013/2019 - Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria PGFN nº 2.614/2021 – Regulamenta o programa de estágio no âmbito da PGFN