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Inscreve Fácil

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Publicado em 07/04/2021 16h02 Atualizado em 16/10/2025 08h49

VISÃO GERAL DO SISTEMA

1. O Inscreve Fácil permite o encaminhamento online de débitos constituídos pelos órgãos da União para inscrição em dívida ativa pela PGFN, bem como a consulta às informações que constam na dívida ativa da União?

O Inscreve Fácil permite o encaminhamento on-line de débitos constituídos pelos órgãos da União para inscrição em dívida ativa pela PGFN.

2. Quais as principais vantagens do Inscreve Fácil?

Celeridade: os pedidos são direcionados imediatamente à unidade competente da PGFN;

Simplicidade: preencha somente as informações essenciais para o processamento do pedido;

Autonomia: o próprio órgão de origem faz a gestão dos seus usuários;

Segurança: utilize o login único do governo federal para acessar o sistema;

Eficiência: receba alertas e instruções para utilização do sistema, evitando retrabalho;

Disponibilidade: o Inscreve Fácil está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 07h às 22h (horário de Brasília);

Sustentabilidade: dispensa a tramitação de processos físico e expedientes em papel;

3. Como acesso o Inscreve Fácil?

O acesso ao Inscreve Fácil é feito através do link www.inscrevefacil.pgfn.gov.br, utilizando o login único do Governo Federal (acesso gov.br).

HABILITAÇÕES E PERFIS

1. Como obtenho a habilitação para usar o Inscreve Fácil?

A habilitação de usuários com o perfil de cadastrador deve ser solicitada à Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mediante encaminhamento deste formulário preenchido e assinado, de forma digital, pela autoridade competente ao e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br. A habilitação de usuários com o perfil de peticionador é feita diretamente pelos cadastradores do seu órgão.

2. Quais são os perfis do Inscreve Fácil?

O Inscreve Fácil possui os seguintes perfis de acesso:

  • Administrador: usuário da PGFN responsável pela parametrização do sistema e habilitação de cadastradores;
  • Somente Consulta - PGFN: permite consultar todos os processos tramitados no Inscreve Fácil. Disponível para servidor público; empregado público; terceirizado; estagiário;
  • Cadastrador: usuário do órgão de origem responsável por habilitar/desabilitar os peticionadores do respectivo órgão. O cadastrador também pode encaminhar ou retificar pedidos de inscrição e consultar a situação de créditos já inscritos. Disponível para servidor ou empregado público;
  • Peticionador: usuário do órgão de origem responsável por encaminhar ou retificar pedidos de inscrição. Também pode consultar a situação de créditos já inscritos. Disponível para servidor ou empregado público;
  • Somente Consulta: permite consultar todos os processos tramitados pelo seu órgão no Inscreve Fácil, além de créditos já inscritos. Disponível para servidor público; empregado público; terceirizado; estagiário.
3. Já possuo o perfil de cadastrador. Como faço para cadastrar os usuários do meu órgão?

Na tela inicial do sistema, clique em “Gerenciar Usuários”. Após, clique em “Adicionar usuário”. Indique o nome, o CPF e o setor do usuário que pretende cadastrar. O setor pode ser livremente indicado pelo Cadastrador, mas recomenda-se que reflita a estrutura administrativa do seu órgão (por exemplo: Unidade SP/Unidade RJ...). Finalmente, clique em “salvar”. O usuário já estará apto a acessar o sistema.

Para desabilitar ou editar informações de algum usuário, clique em “Gerenciar Usuários”. Após, clique na linha correspondente ao usuário desejado. Então, clique em “editar” e faça as alterações desejadas. Por fim, clique em “salvar”.

4. Empresas privadas, pessoas físicas sem vínculo com a Administração Pública Federal, escritórios de contabilidade ou de advocacia podem ter cadastro no sistema Inscreve Fácil?

Não. O sistema Inscreve Fácil é exclusivo para uso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que tenham competência legal para constituir créditos em favor da União. Empresas privadas, pessoas físicas, escritórios de contabilidade ou outros entes sem vínculo com a Administração Pública não podem se cadastrar nem utilizar o sistema para encaminhamento de débitos.

 

PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

1. Já possuo o perfil de peticionador, como faço para encaminhar um pedido de inscrição?

Na tela inicial do sistema, clique em “Gerenciar Pedidos”. Após, clique em “Adicionar Pedido”. Será aberto um formulário de encaminhamento de pedido de inscrição, que deverá ser preenchido com as informações solicitadas sobre os devedores e os débitos. Ao final, anexe arquivo(s) PDF correspondente(s) ao processo administrativo e clique em “Enviar”.

No menu “Gerenciar pedidos” você poderá acompanhar o status do pedido de inscrição.

2. Como posso tirar dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou sobre o funcionamento do Inscreve Fácil?

Ao lado de cada campo no formulário de inscrição há um ícone de interrogação (?) que apresenta uma breve orientação sobre o seu preenchimento. Caso ainda reste alguma dúvida, é possível contatar PGFN através do e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.

Antes de utilizar o Inscreve Fácil, recomenda-se que o usuário leia a Cartilha Inscrição em Dívida Ativa da União e assista o vídeo de instruções.

3. O que quer dizer cada situação do pedido de inscrição?

  • Em rascunho: foi aberto um formulário de pedido de inscrição, que ainda não foi encaminhado. O usuário pode interromper o preenchimento de um pedido de inscrição e retomá-lo posteriormente de onde parou;
  • Aguardando deferimento: o pedido foi encaminhado à PGFN e está aguardando análise do procurador;
  • Inscrito: o pedido de inscrição foi deferido e o débito foi inscrito em dívida ativa com sucesso. Para saber o número da inscrição em dívida ativa correspondente, clique no pedido de inscrição e verifique na área "Dados do Pedido" ou posteriormente em “Ver histórico”;
  • Com pendência: a PGFN identificou algum equívoco no preenchimento do formulário passível de correção. Nesse caso, selecione o pedido de inscrição, verifique no histórico o motivo por que o pedido não foi deferido e então efetue as correções necessárias no cadastro do débito, do devedor ou nos documentos. Para tanto, clique no débito ou no devedor desejado e posteriormente no botão de edição (ícone de lápis); ou clique em Anexar documento (PDF) ou até mesmo excluir documento (ícone da lixeira);
  • Negado: o pedido de inscrição foi deferido mas após encaminhar o débito para o Sistema Integrado da Dívida Ativa (SIDA), foi identificado um vício que impede a inscrição. Para saber a razão da negativa, clique no pedido de inscrição e posteriormente em “Ver histórico”.
  • Recusado: a PGFN identificou que o pedido de inscrição possui vício insanável, o que impossibilita a inscrição em dívida ativa da União. É possível reapresentar o pedido. Nesse caso, o pedido será encaminhado novamente para análise do Procurador. Em se tratando de reapresentar o pedido, faz-se necessária ciência prévia da unidade responsável pela inscrição do débito por meio de envio de e-mail para inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.

4. Como identifico se um pedido de inscrição apresenta pendências?

Na tela de Administração de Pedidos, os pedidos de inscrição com pendências são apresentados em vermelho e seus status passa a ser “com pendência”. Utilize o filtro para identificar todos os pedidos que estão nessa situação e efetuar as correções necessárias.

5. Há uma pendência no meu pedido de inscrição. O que devo fazer?

Para saber qual é a pendência, clique no pedido de inscrição e posteriormente em “ver histórico”, onde poderá acessar o despacho do procurador que aponta a pendência identificada. Após, efetue as correções necessárias no cadastro do débito, do devedor ou dos documentos. Para tanto, clique no débito ou no devedor desejado e posteriormente no botão de edição (ícone de lápis); ou clique em Anexar documento (PDF) ou até mesmo excluir documento (ícone da lixeira). Ao concluir a correção, clique em “salvar” e posteriormente em “enviar”. De acordo com o Decreto-Lei nº 147/1967, o órgão de origem tem o prazo de 60 dias para efetuar as correções. Após esse prazo, o pedido será automaticamente indeferido. Persistindo o interesse no crédito, órgão de origem terá de encaminhar um novo pedido de inscrição;

6. Como pesquiso pedidos de inscrição encaminhados anteriormente?

É possível ordenar a exibição dos pedidos de inscrição conforme diversos critérios (status,número do pedido, data do pedido, nome do devedor, CPF/CNPJ do devedor, número do processo administrativo, valor da dívida) na tela de Gerenciamento de Pedidos. Também é possível utilizar o filtro de busca.

7. Há dois processos administrativos constitutivos de débito, cada um no valor de R$ 600,00, em face do mesmo contribuinte. Posso somar o valor das dívidas para superar o piso de inscrição em dívida ativa, atualmente fixado em R$ 1.000,00?

Sim! Nesse caso, abra um novo processo administrativo e inclua a documentação dos processos originais. No Inscreve Fácil, cadastre o novo processo administrativo e os débitos constituídos, acompanhado de toda a documentação. Isso somente pode ser feito se os processos envolverem o mesmo contribuinte, ainda que relacionados a estabelecimentos distintos (matriz e filial, por exemplo).

Observação: o tratamento de junção de processos é excepcional, devendo ser utilizado apenas para viabilizar a superação do valor mínimo para inscrição.

8. Meu pedido retornou com a seguinte pendência: Não é permitido o envio de débito antes do início do Termo Inicial de Juros (TIJ). O que significa? 

O Termo Inicial de Juros incide a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de vencimento de débito informada pelo usuário. Assim, não é possível encaminhar débitos para inscrição em DAU no mesmo mês de vencimento do débito, sendo necessário aguardar o mês subsequente.

9. Tenho um débito no valor inferior a R$ 1.000,00, vencido há mais de um ano. Posso encaminhar para a inscrição? 

Somente podem ser encaminhados para inscrição pela PGFN créditos com valor consolidado de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais). Para atingir o valor mínimo é considerado o valor principal, juros, multa e encargo legal. Assim se, o valor principal do débito for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), mas ao acrescentar os acréscimos legais (juros, multa e encargo) superar o valor mínimo permitido, o sistema aceitará o pedido de inscrição.

10. Órgãos que não utilizam o NUP padrão do Governo Federal podem utilizar o Inscreve Fácil?

Sim. A partir de 2025, o sistema Inscreve Fácil passou a permitir o envio de débitos por órgãos que não utilizam o Número Único de Processo (NUP) padrão do Governo Federal, como o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas e a Defensoria Pública da União. É necessário que o órgão esteja habilitado no Inscreve Fácil com o cadastro de receitas e usuários.

11. Não estou conseguindo encaminhar um débito porque a receita não aparece no sistema. O que devo fazer?

O cadastro das receitas no sistema Inscreve Fácil é realizado exclusivamente pela PGFN. Caso a receita desejada ainda não esteja disponível no sistema, o peticionador não conseguirá concluir o encaminhamento do débito.

Nesses casos, o órgão de origem deve preencher o formulário de solicitação de cadastro de receita, indicando de forma clara qual receita deseja cadastrar. O formulário deve estar assinado digitalmente pela autoridade competente e ser encaminhado para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.

A equipe da PGFN analisará a solicitação e, se for o caso, providenciará o cadastro da nova receita no sistema.

 

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