Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • imposto de renda
  • inss
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • III Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, manuais e outras orientações aos gestores
      • Arquivos Capa(li)cita PGFN-RFB - 2026
    • Consultoria Financeira
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
      • Multas
      • Devedor Contumaz
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Setor imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Instituições Financeiras e equiparadas
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Participações e investimentos no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
      • Investidor Estrangeiro
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes - Carta de Serviços
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
      • Impugnar - Revisão de Ofício – Pessoa Física (Adesão 01/2026)
      • Programa Agora Tem Especialistas - Indicação de Crédito Financeiro (CVCF)
      • Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural
      • Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar
      • Devedor contumaz - Impugnação/Recurso
      • Emissão de DAE
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
      • Processo administrativo de qualificação de devedor contumaz
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
      • Unidades Regionais
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Serviços e orientações Orientações de serviços aos contribuintes - Carta de Serviços Acordos de transação Transação de Inscrições em Dívida Ativa do FGTS e Contribuições Sociais instituídas pela LC n° 110/2001
Info

Transação de Inscrições em Dívida Ativa do FGTS e Contribuições Sociais instituídas pela LC n° 110/2001

Edital de Transação PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 06/10/2026 18h27

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) da Lei Complementar n° 110, de 2001 através da adesão à transação. 

Prazo para adesão: a partir das 8h (horário de Brasília) de 15 de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).

Atenção:

A adesão deve ser feita por meio do portal REGULARIZE.

A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

É permitida a migração de acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal. O pedido de migração deverá ser formulado no Regularize, através do caminho Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > FGTS - Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN. 

 

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

Empregador (pessoa física ou jurídica) com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União (no caso da Contribuição Social da LC nº 110, de 2001), de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Débitos abrangidos: 

  • Inscritos em dívida ativa até 15 de outubro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor;

  • Inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026, para as demais modalidades de transação previstas no Edital. 

Atenção: Não é autorizada a adesão por contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os débitos poderão ser negociados nas seguintes modalidades:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento: 

    • Contribuintes com classificação "A" ou "B": Entrada facilitada.

    • Contribuintes com classificação "C" ou "D": Entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais que não forem destinados ao trabalhador. 

Atenção: A classificação da capacidade de pagamento é automática e pode ser consultada no REGULARIZE (Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento). Caso não concorde, você pode solicitar a revisão.

  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis:

Débitos que se encaixem em uma das seguintes situações: 

1. inscritos há mais de 15 anos;

2. Suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos;

3. Pessoas jurídicas (empresas): 

a) falidas;

b) em recuperação judicial ou extrajudicial;

c) em liquidação judicial; ou;

d) m intervenção ou liquidação extrajudicial.

4. pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como: 

a) baixado por inaptidão;

b) baixado por inexistência de fato;

c) baixado por omissão contumaz;

d) baixado por encerramento da falência;

e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial;

f) inapto por localização desconhecida;

g) inapto por inexistência de fato;

h) inapto por omissão de declarações e não localização;

i) inapto por omissão contumaz; ou

j) suspenso por inexistência de fato.

5. pessoas físicas com indicativo de óbito.

  • Transação de pequeno valor: 

Inscrições em dívida ativa de débitos de Contribuição Social de valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos de responsabilidade de: 

  1. pessoa física;

  2. microempreendedor individual - MEI;

  3. microempresa; ou

  4. empresa de pequeno porte. 

 

  • Transação de débitos garantidos (por seguro garantia ou carta fiança): 

Não há concessão de descontos. 

 

BENEFÍCIOS

Modalidades de Transação conforme a Capacidade de Pagamento e de Débitos Considerados Irrecuperáveis:

  • Desconto: Até 100% sobre juros, que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição.

  • Pagamento à vista com desconto; ou

  • Pagamento parcelado: entrada em até 12 prestações contendo apenas os valores de FGTS rescisórios e saldo restante em até 133 prestações mensais (a depender da natureza do contribuinte).

Modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais: 

  • pagamento à vista com desconto de 50%;

  • Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.

  • Desconto:

    • Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.

    • Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.

    • Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.

    • Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.

Valor das prestações: 

  • MEI: mínimo de R$ 25,00.

  • Demais contribuintes: mínimo de R$ 100,00. 

Importante: As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. 

  • Atenção: É vedada a aplicação de qualquer desconto sobre os valores devidos aos trabalhadores (principal e parte dos juros, nos termos dos arts. 13 e 22, §1º, da Lei nº 8.036/90).

  • Atenção (Obrigação Acessória): Exige-se a individualização dos valores nas contas dos trabalhadores no prazo máximo de 30 dias. A individualização poderá ser feita no REGULARIZE. 

 

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1. Acessar o REGULARIZE e realizar a adesão

1.1 Clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.

1.3 Clicar na setinha azul do combo de Negociações e selecionar a opção relativa à transação do Edital PGDAU nº 12/2026.

1.4 Seguir o passo a passo em tela para selecionar as inscrições elegíveis, calcular e confirmar a negociação.

1.5 Emitir o Documento de Arrecadação da primeira prestação.

  • Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. 

 

2. Emitir e pagar as prestações

2.1 Acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

2.2 No SISPAR, acessar o menu Documento de Arrecadação para emitir a prestação mensal.

(Outro caminho é utilizar a opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf Prestação, nos Serviços de acesso livre).

3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for o caso)

Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso no prazo estabelecido pelo edital.

 

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

  • Indeferimento: Ocorre caso não haja o pagamento da primeira prestação no vencimento.

  • Cancelamento: As causas de cancelamento estão previstas no art. 22 do Edital n° 12/2026.

  • Rescisão: As causas de rescisão estão listadas no art. 23 do Edital n° 12/2026. Dentre as causas de rescisão estão a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas e a não individualização dos débitos no prazo de 30 dias. 

 

O que acontece se o acordo for rescindido?

Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. O contribuinte será notificado da decisão da impugnação, o qual poderá recorrer no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo. 

 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

 

LEGISLAÇÃO

  • Edital de Transação PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026 - Divulga as regras para a regularização de inscrições em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social (CS) da LC n° 110, de 2001.

  • Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

  • Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 - Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS e dá outras providências.

  • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

  • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • III Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, manuais e outras orientações aos gestores
      • Arquivos Capa(li)cita PGFN-RFB - 2026
    • Consultoria Financeira
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
      • Multas
      • Devedor Contumaz
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Setor imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Instituições Financeiras e equiparadas
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Participações e investimentos no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
      • Investidor Estrangeiro
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes - Carta de Serviços
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
      • Impugnar - Revisão de Ofício – Pessoa Física (Adesão 01/2026)
      • Programa Agora Tem Especialistas - Indicação de Crédito Financeiro (CVCF)
      • Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural
      • Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar
      • Devedor contumaz - Impugnação/Recurso
      • Emissão de DAE
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
      • Processo administrativo de qualificação de devedor contumaz
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
      • Unidades Regionais
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca