Transação de Inscrições em Dívida Ativa do FGTS e Contribuições Sociais instituídas pela LC n° 110/2001
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) da Lei Complementar n° 110, de 2001 através da adesão à transação.
Prazo para adesão: a partir das 8h (horário de Brasília) de 15 de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
Atenção:
A adesão deve ser feita por meio do portal REGULARIZE.
A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
É permitida a migração de acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal. O pedido de migração deverá ser formulado no Regularize, através do caminho Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > FGTS - Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Empregador (pessoa física ou jurídica) com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União (no caso da Contribuição Social da LC nº 110, de 2001), de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Débitos abrangidos:
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Inscritos em dívida ativa até 15 de outubro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor;
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Inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026, para as demais modalidades de transação previstas no Edital.
Atenção: Não é autorizada a adesão por contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os débitos poderão ser negociados nas seguintes modalidades:
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Transação conforme a capacidade de pagamento:
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Contribuintes com classificação "A" ou "B": Entrada facilitada.
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Contribuintes com classificação "C" ou "D": Entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais que não forem destinados ao trabalhador.
Atenção: A classificação da capacidade de pagamento é automática e pode ser consultada no REGULARIZE (Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento). Caso não concorde, você pode solicitar a revisão.
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Transação de débitos considerados irrecuperáveis:
Débitos que se encaixem em uma das seguintes situações:
1. inscritos há mais de 15 anos;
2. Suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos;
3. Pessoas jurídicas (empresas):
a) falidas;
b) em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em liquidação judicial; ou;
d) m intervenção ou liquidação extrajudicial.
4. pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como:
a) baixado por inaptidão;
b) baixado por inexistência de fato;
c) baixado por omissão contumaz;
d) baixado por encerramento da falência;
e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial;
f) inapto por localização desconhecida;
g) inapto por inexistência de fato;
h) inapto por omissão de declarações e não localização;
i) inapto por omissão contumaz; ou
j) suspenso por inexistência de fato.
5. pessoas físicas com indicativo de óbito.
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Transação de pequeno valor:
Inscrições em dívida ativa de débitos de Contribuição Social de valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos de responsabilidade de:
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pessoa física;
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microempreendedor individual - MEI;
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microempresa; ou
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empresa de pequeno porte.
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Transação de débitos garantidos (por seguro garantia ou carta fiança):
Não há concessão de descontos.
BENEFÍCIOS
Modalidades de Transação conforme a Capacidade de Pagamento e de Débitos Considerados Irrecuperáveis:
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Desconto: Até 100% sobre juros, que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição.
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Pagamento à vista com desconto; ou
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Pagamento parcelado: entrada em até 12 prestações contendo apenas os valores de FGTS rescisórios e saldo restante em até 133 prestações mensais (a depender da natureza do contribuinte).
Modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais:
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pagamento à vista com desconto de 50%;
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Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
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Desconto:
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Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.
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Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.
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Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.
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Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.
Valor das prestações:
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MEI: mínimo de R$ 25,00.
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Demais contribuintes: mínimo de R$ 100,00.
Importante: As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
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Atenção: É vedada a aplicação de qualquer desconto sobre os valores devidos aos trabalhadores (principal e parte dos juros, nos termos dos arts. 13 e 22, §1º, da Lei nº 8.036/90).
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Atenção (Obrigação Acessória): Exige-se a individualização dos valores nas contas dos trabalhadores no prazo máximo de 30 dias. A individualização poderá ser feita no REGULARIZE.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o REGULARIZE e realizar a adesão
1.1 Clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
1.3 Clicar na setinha azul do combo de Negociações e selecionar a opção relativa à transação do Edital PGDAU nº 12/2026.
1.4 Seguir o passo a passo em tela para selecionar as inscrições elegíveis, calcular e confirmar a negociação.
1.5 Emitir o Documento de Arrecadação da primeira prestação.
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Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida.
2. Emitir e pagar as prestações
2.1 Acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 No SISPAR, acessar o menu Documento de Arrecadação para emitir a prestação mensal.
(Outro caminho é utilizar a opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf Prestação, nos Serviços de acesso livre).
3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for o caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso no prazo estabelecido pelo edital.
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
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Indeferimento: Ocorre caso não haja o pagamento da primeira prestação no vencimento.
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Cancelamento: As causas de cancelamento estão previstas no art. 22 do Edital n° 12/2026.
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Rescisão: As causas de rescisão estão listadas no art. 23 do Edital n° 12/2026. Dentre as causas de rescisão estão a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas e a não individualização dos débitos no prazo de 30 dias.
O que acontece se o acordo for rescindido?
Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. O contribuinte será notificado da decisão da impugnação, o qual poderá recorrer no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
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Edital de Transação PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026 - Divulga as regras para a regularização de inscrições em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social (CS) da LC n° 110, de 2001.
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Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 - Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS e dá outras providências.
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Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.