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Revisão da Capacidade de Pagamento (Capag) - Programa Agora Tem Especialistas

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Publicado em 03/10/2025 12h00 Atualizado em 22/10/2025 16h13

O que é o serviço?

Este serviço é destinado a Hospitais Privados (com ou sem fins lucrativos) que desejam solicitar a Revisão de sua Capacidade de Pagamento (Capag), para fins de transação do programa Agora tem Especialistas, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.

O pedido deve ser apresentado quando o hospital discordar da classificação estimada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou dos valores usados no cálculo. Este serviço também permite a apresentação de Recurso contra a decisão que indeferiu um pedido de revisão anteriormente protocolado.

Para saber mais sobre a Revisão de Capacidade de Pagamento, clique aqui.

Quem pode utilizar o serviço?

Somente Hospitais Privados (com ou sem fins lucrativos) candidatos ao programa Agora tem Especialistas, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.

Se você não é uma entidade de saúde e deseja solicitar a Revisão da sua capacidade de pagamento, selecione o serviço “Revisão de Capacidade Pagamento para fins de Transação”


Como solicitar a revisão ou apresentar recurso?

Para que seu requerimento (revisão ou recurso) seja aceito e analisado, você deve:

1. Informar o valor da capacidade de pagamento que você considera correto e detalhar a metodologia utilizada para chegar a este número.

  • Importante: A capacidade de pagamento está disponível a todos os contribuintes no REGULARIZE, o portal digital da PGFN. Após acessar o portal, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, clicar no menu Capacidade de Pagamento.

Na consulta é possível conferir:

  1. a capacidade de pagamento em 60 meses;
  2. a classificação para transação;
  3. o valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN;
  4. o valor da dívida em contencioso administrativo;
  5. bem como a fórmula, as métricas e os valores utilizados no cálculo.

2. Anexar os documentos comprobatórios da sua alegação, conforme exigido no Art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022 (ver seção Documentação Necessária abaixo).

⚠️ Atenção: Se o requerimento de revisão ou recurso não atender aos requisitos formais, a PGFN solicitará a complementação das informações ou documentos faltantes antes de dar andamento à análise. Se estiver devidamente instruído, a PGFN dará início ao cálculo da Capacidade de Pagamento Efetiva (Capag Efetiva). Fique atento à caixa de mensagens do REGULARIZE.

Documentação Necessária

Você deverá anexar os documentos que comprovem sua alegação, especialmente os exigidos no Art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022:

1. Demonstrações Financeiras e Laudo Técnico:

  • Laudo técnico firmado por profissional habilitado.
  • Balanço Patrimonial.
  • Demonstração de Resultados.
  • Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa (pelo Método Direto).
  • Devem ser referentes aos 2 (dois) últimos exercícios e do exercício em curso.

2. Bens e Direitos:

  • Relação detalhada dos bens e direitos de propriedade do contribuinte (no país ou no exterior), com localização e destinação.
  • Documentação comprobatória (conforme aplicável):

- Imóveis: Cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade; cópia do último carnê do IPTU (urbano) ou da última declaração do ITR (rural).

- Veículos: Cópia do CRLV atualizado; cópia do último carnê do IPVA.

- Demais bens/direitos: Cópia do documento comprobatório de propriedade e do respectivo valor de avaliação.

  • Pessoa Jurídica: Informar se o bem é utilizado na atividade operacional da empresa.

3.Credores:

  • Relação nominal completa dos credores, com indicação da natureza, classificação, valor atualizado, origem e regime dos vencimentos.

4. Contas e Aplicações Financeiras:

  • Extratos atualizados das contas bancárias e de aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os saldos na data da impugnação.

5. Operações de Crédito:

  • Descrição das operações (inciso anterior), incluindo operações de crédito (com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias), contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis.

LEGISLAÇÃO:

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, detalhando os procedimentos de negociação de débitos na PGFN e RFB.

Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025 - Estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazenda/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

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