Emissão de DAE
É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS já enviados para a PGFN.
É possível emitir DAE próprio ou de dívida de terceiros, bastando ter os dados do CPF/CNPJ e o número da inscrição.
Para maiores informações sobre a migração de créditos inscritos de FGTS para a PGFN, clique aqui.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS/DAE parcial ou integral.
2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
3. Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS/DAE integral ou Emitir Darf/DAS/DAE parcial.
Atenção! No caso de pagamento parcial, o contribuinte deverá informar o valor do DAE para pagamento, que não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
4. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário (como Lotéricas e Banco Postal dos Correios) ou em algum canal de autoatendimento (como caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Serviço online: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento.
É possível acessar o REGULARIZE, no período de 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais).
QUANTO TEMPO LEVA
Prazo imediato.