Transação Tributária: negocie com benefícios
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
- descontos;
- entrada facilitada;
- prazo alongado em mais de 60 meses;
- prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
- Edital PGDAU 11/2025 Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. (Adesão de 2 de junho até 30 de setembro, às 19h).
- Edital PGDAU nº 3/2025 abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão de 24 de fevereiro até 30 de setembro, às 19h).
- Portaria PGFN /MF nº 721, de 04 de abril de 2025 - Dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral - PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 23 de junho de 2025: Institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, detalhando os procedimentos de negociação de débitos na PGFN e RFB.
Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da Transação Individual.