Acordos de transação
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Transações por adesão vigentes
- Transação de pequeno valor - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação conforme a capacidade de pagamento - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação no contencioso tributário referente à tributação de lucros no exterior - Orientação | Edital PGFN/RFB nº 3/2023
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Transação individual simplificada por proposta do contribuinte
Transação individual por proposta do contribuinte
Transação individual com recuperandas e falidas
Transações encerradas
Clique aqui para acessar o histórico de todas as transações encerradas!
Sobre a capacidade de pagamento do contribuinte
Para saber mais sobre como consultar a sua CAPACIDADE DE PAGAMENTO, acesse as orientações sobre o serviço, clicando aqui. Lá você terá todas as informações sobre o cálculo da capacidade de pagamento para fins de transação tributária, inclusive as fórmulas e variáveis utilizadas de acordo com o perfil do contribuinte.
* Informações prestadas em atendimento ao previsto no art. 6º, inciso V, e art. 23, parágrafo único, ambos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Saiba mais!
Clique aqui para acessar a seção de perguntas e respostas sobre a transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS.