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Documentos para posse

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Publicado em 09/05/2024 11h23 Atualizado em 19/08/2025 11h29

 Documentos para posse: 

Atenção! A documentação para a posse dos Procuradores da Fazenda Nacional deverá ser enviada pelo Sistema SEI. Portanto, o candidato nomeado deverá se cadastrar como usuário externo do SEI, conforme instruções disponíveis em PASSOS PARA O CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO.

Recomenda-se que o cadastro acima seja solicitado com a maior brevidade possível. Para mais informações, acesse a Cartilha de Usuário Externo do SEI.

Procedimentos para envio dos documentos obrigatórios:

  1. Realizar cadastro de usuário externo no SEI, conforme orientações acima.
  2. Verificar, por e-mail, o recebimento do link de acesso ao processo SEI individual em que deverão ser incluídos os documentos obrigatórios, conforme passo a passo abaixo. Caso não receba o e-mail com o link de acesso ao processo SEI até o dia 24 de maio, envie um email a cogep.concurso@pgfn.gov.br, para a devida verificação.

intrução.png

Atenção! Toda a documentação obrigatória deverá ser anexada ao respectivo SEI do candidato, conforme orientações acima, para conferência, em até 5 (cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.

Algumas orientações sobre o envio dos documentos:

  • O candidato deverá baixar os formulários e declarações que estão em formato word, preenchê-los, assiná-los digitalmente, transformá-los em arquivo do tipo PDF com ocr e, por fim, inserir no processo SEI, juntamente com os demais documentos pessoais, utilizando o tipo “Declaração” no SEI.
  • A documentação deverá ser inserida na ordem de apresentação da lista de documentos obrigatórios.
  • Para organização dos documentos, recomendamos utilizar o checklist proposto aqui.
  • Após a conferência da documentação, o candidato será informado, por e-mail, de que está apto a tomar posse, ou será acionado para correção e complementação, se verificada alguma pendência.

3. Apresentar documentos originais


Preencher a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas e anexar ao processo SEI individual, somente após a apresentação de todos os documentos obrigatórios.

I – Documentos Obrigatórios:

  1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;

  2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

  3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);

  4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento – com eventual averbação);

  5. Título de eleitor;

  6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;

  7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);

  8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; 

  9. Comprovante de residência;

  10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados (vide relação anexa); 

  11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

  12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 – PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);

  13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;

  14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990);

  15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990); 

  16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo);

  17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);

  18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); 

  19. Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;

  20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);

  21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); 

  22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); 

  23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 Edital nº 1 – Procurador da Fazenda Nacional). Para este documento, observar orientações adicionais: 

  • Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o atestado final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público;

  • No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário

    Observação importante! Toda a documentação obrigatória deverá ser anexada ao respectivo SEI do candidato, conforme orientações acima, para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.

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