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Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE

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Publicado em 18/05/2023 11h34 Atualizado em 14/02/2024 14h24

A PGFN promoveu uma transmissão ao vivo, em 11 de maio de 2023, apresentando a missão da PGFN e o portal REGULARIZE.

Na ocasião, os contribuintes compartilharam diversas dúvidas. Durante o evento, no entanto, não foi possível abordar todas elas, por isso, está sendo disponibilizado aqui um compilado com as perguntas frequentes, cujas respostas são fundamentadas na legislação vigente na data do evento.

A gravação do evento pode ser acessada aqui. 

Atenção! Eventuais mudanças nas regras legais e infralegais tornam sem efeito as orientações que lhe forem contrárias.

Sobre a inscrição em dívida ativa

A cobrança de dívidas com a Justiça Eleitoral também é na PGFN?
Sim! As multas eleitorais são inscritas em dívida ativa da União – nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.096/95 e 39 da Lei nº 4.320/64 – e cobradas pela PGFN.

Qual o prazo para a Receita Federal enviar os débitos para inscrição em Dívida Ativa ? Caso seja ultrapassado este prazo, há algum requerimento no REGULARIZE?
O prazo é de 90 dias, contados a partir dos marcos previstos no art. 2° da Portaria MF n° 447/2018 e no art. 3° da Portaria PGFN n° 33/2018.
Caso seja ultrapassado o prazo, o interessado deverá procurar o atendimento da Receita Federal, se a dívida ainda está em cobrança naquele órgão.

Sobre a consulta a dívida e Cadin

Como consultamos os débitos que foram prescritos de forma automática?
É possível consultar a situação da dívida, o motivo e a data de sua extinção. Para tanto, basta acessar o REGULARIZE, no serviço Consultar Dívida Ativa, no quadro Inscrições extintas.

Por que o débito do contribuinte já parcelado com Certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) está no Bacen (CADIN), qual procedimento?
Uma vez que um débito inscrito em dívida ativa é regularizado, inclusive por meio de negociação (por transação ou parcelamento) e as prestações estejam regulares, ele deixa automaticamente de impactar o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Vale alertar que o registro no CADIN pode ser oriundo de débito de outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que não é cobrado e administrado pela PGFN. Nesse caso, recomenda-se acessar o Relatório de Dívidas Inscritas no Cadin Federal, no sistema Registrato do Banco Central, para verificar se a pendência é na PGFN ou em outro órgão.

Se você regularizou a dívida com a PGFN há mais de 5 dias e mesmo assim consta a pendência no relatório, você pode protocolar um requerimento. Para isso, acesse o REGULARIZE > opção Outros Serviços > Exclusão ou Suspensão do Cadin - PGFN.

Sobre as negociações

Existe alguma “campanha” de negociações com descontos? Como faço para negociar minha dívida?
Sim! Atualmente há modalidades de negociações com benefícios – por exemplo, entrada facilitada, descontos e prazo ampliado para pagamento. 

O Edital PGFN nº 02/2023 está com adesão à transação aberta até o dia 31 de maio de 2023, às 19h. Para mais informações, clique aqui!

E há também o programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de “Litígio Zero”, previsto na Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1/2023 com prazo de adesão aberto até o dia 31 de maio. Para saber mais, clique aqui!

Haverá prorrogação das transações?
A PGFN está sempre avaliando a necessidade de publicação de novas modalidades de transação ou prorrogação. As novidades nesse sentido podem ser acompanhadas aqui, na página de orientação sobre as transações.

Há previsão para disponibilização do recibo e termo das transações realizadas?
A PGFN está trabalhando junto com os prestadores de serviço na correção da falha identificada no sistema.

Alguma previsão do funcionamento efetivo do débito automático do Sispar?
A regra é permitir o débito automático para todas as negociações. Não é possível utilizar o débito automático para as negociações que envolvam a emissão de documento de arrecadação calculado com base na receita e rendimento, por exemplo: a Transação Excepcional, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de 175 meses e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Fica o alerta! O titular da conta bancária deve ser o devedor da negociação. Além disso, se não houver fundos suficientes na conta, o valor da prestação não será descontado e o contribuinte deverá emitir e pagar o Darf/DAS normalmente.

Caso haja alguma ocorrência de erro, reporte para os canais de atendimento remoto para análise. Os contatos estão disponíveis aqui!

Por que não disponibilizam novamente a portaria excepcional?
A portaria da transação excepcional foi editada para atender ao contexto específico da pandemia por Covid-19. Uma vez que esse contexto foi superado, a PGFN passou a disponibilizar novas modalidades de transação por adesão que se adeque à situação atual do país.

A PGFN, no entanto, está continuamente estudando novas modalidades (condições e benefícios) para atender às diversas necessidades dos contribuintes.

Por que não há a utilização do prejuízo fiscal em transação individual simplificada?
Conforme previsto na Lei nº 13.988/20, a utilização de créditos de prejuízo fiscal é excepcional, e deve ser comprovada a imprescindibilidade dessa utilização, o que demanda uma negociação mais complexa e que não se amolda ao rito sumário da transação individual simplificada.

Qual o critério para indeferimento de transação individual simplificada de débito superior a 1 milhão?
A transação individual simplificada pode ser proposta para débitos entre 1 milhão e 10 milhões de reais, nos termos do art. 46, §1º, da Portaria PGFN nº 6.757/2022. No entanto, é possível que o débito esteja compreendido nesta faixa de valor, mas o contribuinte não possui as condições pessoais necessárias para usufruir de alguns benefícios, como por exemplo os descontos, mensurados em razão da capacidade de pagamento.

O impedimento de transação não vai de encontro com o próprio dever do órgão de arrecadação tributária?
A transação tributária é uma política pública cujo objetivo é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Podemos reunir as dívidas totais para novas situações de parcelamento com eventual dívida ainda não ativa?
A transação no âmbito da PGFN abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União. Para negociar débitos não inscritos ainda, é preciso verificar perante o órgão de origem da dívida.

Sobre a capacidade de pagamento

Atenção! Há uma seção de perguntas frequentes sobre a capacidade de pagamento, que podem ser acessadas aqui!

Sobre a Revisão de Dívida

Há previsão de inclusão de possibilidade de apresentação de recurso nos pedidos que são indeferidos? Atualmente o REGULARIZE encerra o requerimento assim que indeferido e o contribuinte não tem direito a pedir reconsideração alguma ou prestar informações.

Por ora, no REGULARIZE não há o campo específico para apresentar recurso. Nesse caso, o contribuinte pode apresentar/protocolar novo pedido de Revisão de Dívida Inscrita, corrigindo os pontos indicados na decisão de indeferimento e informando o número do requerimento original.

Certidão de Regularidade Fiscal

Quando será disponibilizada opção de retirar Certidão Negativa de Débitos (CND) no próprio REGULARIZE? Pois esta aparece, mas ainda indisponível.

A previsão para disponibilizar o protocolo de CND no REGULARIZE, nos casos em que a emissão não saiu de forma automática pela internet, é no segundo semestre de 2023. Por ora, a solicitação permanece no portal e-CAC da RFB.

Arrolamento de bens

Em liberação de imóveis arrolados, o TAB deve estar na PGFN para esta considerar o requerimento, tendo em vista a IN-RFB 2.121/2022? Como saber se ele está na PGFN e como fazer o pedido de transferência?
Na consulta ao processo administrativo é possível verificar em qual órgão ele se encontra.

Audiência com o procurador

Tem o passo a passo para solicitar audiência com o procurador?
A orientação para agendar audiência com o procurador está disponível aqui!

Críticas, sugestões e elogios

Além das dúvidas compartilhadas no chat, no decorrer da transmissão foram apontadas críticas, sugestões e elogios no âmbito da dívida ativa da União. Neste caso, é possível registrá-las por meio do Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal, o canal oficial para tratamento das manifestações.

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