Programa Agora Tem Especialistas - Indicação de Crédito Financeiro
O que é o serviço?
Este serviço permite que os participantes do Programa Agora Tem Especialistas, com adesão deferida pelo Ministério da Saúde, indiquem créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa para utilização na quitação de negociações ativas e de débitos próprios, inclusive aqueles pelos quais o hospital seja corresponsável, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta MF/MS n° 10, de 2025, e da Portaria PGFN/RFB n° 11, de 2025,
Os créditos financeiros podem ser utilizados para a quitação de quaisquer prestações de negociações firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas ou vincendas. Não havendo prestações vencidas ou com vencimento no mês atual, os créditos podem também ser usados para liquidação de inscrições em Dívida Ativa da União. Em qualquer caso, é indispensável que o hospital seja responsável ou corresponsável pelo débito inscrito em DAU, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 2025.
Assim, os créditos financeiros não se limitam às negociações específicas do Programa Agora Tem Especialistas! e, se não houver prestação aberta de negociação com a PGFN, eles podem ser utilizados para débitos em cobrança, garantidos ou com exigibilidade suspensa.
Importante: os créditos financeiros não podem ser utilizados para a quitação de débitos inscritos relativos ao FGTS e às contribuições previstas na Lei Complementar nº 110, de 2001.
Quem pode aderir
Participantes do Programa Agora Tem Especialistas, com adesão ao Programa deferida.
Como proceder
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Preencher esse formulário indicando: a) os acordos ativos (sem causa de rescisão) ou as inscrições em dívida ativa da União que deverão ser quitadas, b) os valores disponíveis para pagamento em cada acordo ou inscrição.
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Anexar o Certificado de Valor de Créditos Financeiros - CVCF, emitido pelo Ministério da Saúde.
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Após realizar o protocolo, você poderá acompanhar o andamento do pedido na opção “Consulta Requerimentos” no portal REGULARIZE.
Atenção! Não serão recebidos pedidos desacompanhados do Certificado de Valor de Créditos Financeiros - CVCF emitido pelo Ministério da Saúde e direcionado à PGFN.
Documentação
Após preencher os dados relativos às inscrições em dívida ativa da União ou aos acordos ativos, o contribuinte deverá anexar os seguintes documentos:
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Certificado de Valor de Crédito Financeiro (CVCF) emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 7.307, de 2025, alterada pela Portaria GM/MS n° 7.565, de 2025. Ela conterá o órgão destinatário do crédito – que deverá ser a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – e o valor disponível.
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Formulário indicando os créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
Legislação
Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Portaria Conjunta MF/MS n° 10, de 2025 - Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Portaria PGFN/RFB n° 11, de 2025 - Institui, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, destinado a pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, de que trata a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Portaria GM/MS n° 7.307, de 2025 - Estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025.
Portaria GM/MS n° 7.565, de 2025 - Altera a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.