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Estratégias de cobrança

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Publicado em 25/11/2022 10h50 Atualizado em 25/11/2022 11h55

A PGFN desenvolveu o Novo Modelo de Cobrança da dívida ativa da União, que abrange o novo fluxo de inscrição e cobrança da dívida ativa da União – regulamentado pela Portaria PGFN n. 33, de 2018 – e, também, o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) – instituído pela Portaria PGFN n. 396/2016.

Novo fluxo de inscrição e cobrança da dívida ativa da União 

A Portaria PGFN n. 33/2018 disciplina as atividades de cobrança da PGFN desde o momento do recebimento dos débitos para inscrição em DAU, passando pelo Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança e as estratégias de cobrança judicial, evidenciando todo o fluxo de trabalho no qual se inserem os novos institutos da averbação pré-executória e do ajuizamento seletivo.

A averbação pré-executória funciona assim: as certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal. Por ora, a anotação atinge apenas os bens que constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

A medida é preventiva e busca promover a transparência da dívida ativa e evitar alienações fraudulentas – prática de venda ou permuta de um bem a terceiro com o objetivo de se esquivar da execução fiscal – resultando em danos aos cofres públicos.

Além disso, evita que terceiros de boa fé se envolvam em eventual discussão judicial por ter adquirido o bem de um devedor da União, por não saber que aquele bem estava sujeito à penhora por execução fiscal.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC)

Já o RDCC é composto por procedimentos que buscam, com base nos critérios de economicidade e racionalidade, tornar o processo de recuperação de créditos mais eficiente, tanto na fase administrativa quanto na cobrança judicial:

1. Automatização do processo de coleta de informações sobre bens dos devedores, centralizando-as num único ambiente.

Para isso, a PGFN tem investido em tecnologia da informação, que permite o cruzamento de forma gerencial das mais diversas bases de dados públicas e privadas, a fim de localizar o patrimônio dos devedores e classificá-los conforme a capacidade de pagamento (rating da dívida ativa da União).

Com base nessas informações, a PGFN poderá concentrar esforços nos créditos com maior perspectiva de recuperação, que representam 37% do estoque da dívida ativa previdenciária.

 2. Utilização de meios extrajudiciais para a cobrança.

Trata-se do aprimoramento do processo de cobrança administrativa, que estimula, ainda que de forma indireta, o contribuinte a pagar seus débitos.

As iniciativas estão alinhadas às práticas internacionais relacionadas à recuperação do crédito tributário, reconhecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que recomendam uma maior resolutividade das questões envolvendo a cobrança no âmbito administrativo, de forma que o Poder Judiciário atue apenas residualmente.

Dentre as estratégias implementadas pela PGFN estão:

  • Protesto: procedimento que afeta o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do acesso desses registros pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
  • Inclusão de Corresponsável: procedimento em que a PGFN identifica e responsabiliza terceiros por débitos de outras pessoas físicas ou jurídicas que já estão inscritas em DAU.

3. Acompanhamento minucioso dos devedores que optaram pelo parcelamento da dívida, para garantir que eles quitem integralmente o débito.

4. Acompanhamento minucioso dos casos de devedores que possuem condições de pagar e decidem discutir judicialmente, a fim de obter decisão rápida e favorável aos interesses da União.

Se você quer saber mais detalhes sobre o RDCC, acesse a Portaria PGFN nº 396/2016, que regulamentou a medida, e/ou acesse abaixo o vídeo em que explicamos de forma rápida quais os objetivos do RDCC.

Imagem_RDCC

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