Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
O QUE É O SERVIÇO?
Este serviço é destinado aos contribuintes que aderiram à transações junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no período entre 04/11/2025 e 15/11/2025, e que foram notificados acerca da existência de erro na consolidação das contas, que resultou na concessão de descontos superiores ao previsto na legislação.
Por esta razão, a PGFN promoverá a revisão de ofício das negociações em que foram verificadas a concessão indevida de descontos.
Caso não concorde com os valores apresentados após o recálculo efetuado pela PGFN, você poderá protocolar a impugnação através deste serviço, no prazo de 15 dias contados do recebimento da intimação.
Após o transcurso do prazo sem manifestação ou julgada improcedente a impugnação apresentada, proceder-se-á ao ajuste das contas atingidas no Sistema de Negociações do REGULARIZE.
Os contribuintes que discordarem do ajuste das contas realizado, podem desistir da modalidade, sem o ônus de vedação a novas transações, ou podem efetuar a migração para outra modalidade vigente com base na capacidade de pagamento corrigida.
COMO PROCEDER
Para o processamento do pedido, será preciso:
- Acessar o Portal Regularize e selecionar o requerimento através do caminho: Negociar Dívida >> Outros Serviços de Negociação >> Impugnação - Revisão de Ofício - Nota 43/2025;
- Preencher os campos obrigatórios deste serviço, indicando os motivos de fato e de direito que justificam a solicitação em “Fundamentos do requerimento”;
- Após o protocolo, o contribuinte deve acompanhar o seu requerimento no REGULARIZE, no menu “Consultar Requerimento”.
LEGISLAÇÃO
Portaria PGFN/ME n° 6.757, de 29 de julho de 2022 – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.