Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR:
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A solicitação de abatimento de débitos trabalhistas é um processo administrativo feito exclusivamente para regularizar dívidas de FGTS já parceladas ou identificadas no sistema Conectividade Social – ICP, no serviço Regularidade FGTS.
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Essa solicitação se aplica a débitos com as seguintes nomenclaturas: Débitos Confessados, Débitos Administrativos, Débitos Inscritos, Débitos Ajuizados e Parcelamentos Rescindidos.
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Ao solicitar o abatimento, as deduções serão aplicadas sobre os valores de Depósito e JAM (Juros e Atualização Monetária) calculados para o trabalhador. A empresa continua responsável por recolher a multa e os encargos do FGTS que restarem.
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Para dívidas já inscritas, o pedido deve ser feito no PORTAL REGULARIZE da PGFN, através do serviço Revisão de Dívida Inscrita do FGTS (PRDI DE FGTS). . Clique aqui para saber mais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O empregador poderá protolocar Revisão de Dívida Inscrita do FGTS (PRDI DE FGTS) no REGULARIZE, anexando a seguinte documentação:
3.1. Petição inicial que especifique, de forma clara, o pedido relacionado ao FGTS.
3.2. Acordo homologado pelo juízo ou sentença com trânsito em julgado;
3.3. Termo de quitação geral ou comprovação do cumprimento da condenação;
3.4. Anexo 1 – Demonstrativo mês a mês dos valores pagos por competência;
Atenção: Este anexo deve ser preenchido tanto no formato .xls (excel), quanto em .pdf, este último já assinado pelo representante legal
3.5- Anexo 2 – Relação de trabalhadores, em formato .xls;
Em substituição aos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, poderá ser apresentada a Certidão emitida pela Secretaria da Vara do Trabalho na qual transitou o processo, assinada pelo chefe da Secretaria, contendo as seguintes informações: (a) qualificação das partes; (b) o número do processo; (c) os atos do processo.
É importante dar especial atenção à estrutura do diretório dos arquivos, para cada trabalhador: criar uma pasta com o nome completo do trabalhador e incluir apenas os arquivos daquele trabalhador. A CAIXA se reserva o direito de solicitar documentos complementares, caso necessário.