Consultar a capacidade de pagamento
O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte consultar a sua capacidade de pagamento, nos casos em que tem interesse em celebrar acordo de transação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Receita Federal (RFB).
A capacidade de pagamento é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que estima o valor que determinado contribuinte poderia pagar, em um cenário de execução judicial e no prazo de cinco anos, para a quitação do seu passivo fiscal. É o critério previsto em lei e utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para conceder benefícios em negociações – como descontos e/ou prazo alongado para pagamento. Esse critério está previsto na Portaria PGFN n. 6757, de 2022.
Perguntas frequentes sobre a capacidade de pagamento - clique aqui.
Como a capacidade de pagamento é calculada?
A PGFN estima a capacidade de pagamento com base na situação econômica do contribuinte. Para isso, irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte perante a Administração Tributária Federal e os demais órgãos da administração pública. Além disso, poderá ser solicitada informações adicionais no momento da adesão à negociação ou durante a vigência do acordo.
Esse valor estimado é denominado “Capacidade de Pagamento Presumida” (Capag-P) e é obtido mediante o uso de técnicas estatísticas, com base nas informações disponíveis nas bases de dados do Governo Federal. A fórmula do cálculo, as métricas utilizadas e os valores estão disponíveis para consulta no portal REGULARIZE e considera as seguintes variáveis, de acordo com o grupo de contribuintes:
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Grupo 1 - Pessoa física
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CÁLCULO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO PRESUMIDA PESSOA FÍSICA Capag-p = 5(0.3V1 + 0.1V2 + V3) + 0.8V4 + 0.9V5 + 0.8V6 + 0.8V7 |
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Variável |
Descrição |
Fonte/ano |
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V1 |
Valor total do rendimento isento declarado na DIRPF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V2 |
Valor total do rendimento tributável declarado por terceiros em DIRF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. Foram considerados os rendimentos tributáveis declarados em DIRF por terceiros, em que ocorreu a retenção de IRRF, com os seguintes códigos de receita: 0561, 0588, 3208, 3223, 3277, 3533, 3540, 3556, 5200, 5204, 5565, 5928, 5936 e 1895. |
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V3 |
Valor total dos rendimentos de capital e de aplicações financeiras declarados por terceiros em DIRF. |
São consideradas as informações apresentadas por terceiros no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. Foram considerados os rendimentos tributáveis declarados em DIRF por terceiros, em que ocorreu a retenção de IRRF, com os seguintes códigos de receita: 0924, 3249, 3251, 3426, 3563, 3699, 5029, 5035, 5232, 5273, 5286, 5299, 5557, 5706, 6800, 6813, 8053, 8468, 9453 e 9478. |
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V4 |
Valor total do bens e direitos declarados na DIRPF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V5 |
Valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN |
Representa o valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, considerando a atualização mais recente, podendo variar conforme novos registros de inclusão ou exclusão. |
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V6 |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte. |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte. Aplicadas, no lugar da V4, para contribuintes que não declararam bens e direitos na DIRPF. |
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V7 |
Valor total das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). |
Valor total das das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). Aplicadas, no lugar da V4, para contribuintes que não declararam bens e direitos na DIRPF em 2023. |
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Grupo 2 - Pessoa jurídica ativa, NÃO optante do SIMPLES NACIONAL
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CÁLCULO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO PRESUMIDA PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL Capag-p = 5(0.10V1 + 0.10V2 + 0.10V3 + 0.05V4 + 0.05V5 + 0.50V6 + 0.40V7) + V8 + 0.8V9 + 0.80V10 |
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Variável |
Descrição |
Fonte/ano |
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V1 |
Valor total dos pagamentos mediante DARF/DAS/DAE |
São considerados os pagamentos constantes em documentos de arrecadação federal nos últimos 2 anos. |
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V2 |
Rendimentos decorrentes da atividade da empresa. |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 1708, 3280, 5944 e 8045. |
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V3 |
Valor do imposto total retido por terceiros - retenções totais - e declarados em DIRF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V4 |
Valor total das notas fiscais de saída nas quais o contribuinte figura como emitente |
São consideradas as notas fiscais de saída relativas ao ano de 2023. Foram consideradas as Notas Fiscais Eletrônicas de saída com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações indicativo de receita bruta e, também, os seguintes: 5159, 5160, 5000, 5116, 5117, 5250, 5300, 5350, 5400, 5550, 5551, 5650, 5900, 5910, 5949, 5929, 6000, 6100, 6102, 6108, 6116, 6117, 6250, 6400, 6551, 6650, 6900, 6910, 6949, 7000, 7100, 7250, 7650, 7900 e 7949. |
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V5 |
Valor total das notas fiscais de saída nas quais o contribuinte figura como destinatário |
São consideradas as notas fiscais de saída de terceiros relativas ao ano de 2023. Foram consideradas as Notas Fiscais Eletrônicas de saída com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações indicativo de receita bruta e, também, os seguintes: 5159, 5160,5000, 5116, 5117, 5250, 5300, 5350, 5400, 5550, 5551, 5650, 5900, 5910, 5949, 5929, 6000, 6100, 6102, 6108, 6116, 6117, 6250, 6400, 6551, 6650, 6900, 6910, 6949, 7000, 7100, 7250, 7650, 7900 e 7949. |
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V6 |
Valor da Receita Bruta total |
Valor da Receita Bruta total declarada em ECF no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V7 |
Valor total dos débitos declarados em DCTF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. A V7 somente é utilizada se a V6 for igual a zero ou sem informação. |
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V8 |
Valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN. |
Representa o valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, considerando a atualização mais recente, podendo variar conforme novos registros de inclusão ou exclusão. |
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V9 |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte |
Valor dos veículos em nome do contribuinte. |
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V10 |
Valor total das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI) |
Valor total das das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). |
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Grupo 3 - Pessoa jurídica ativa, optante do SIMPLES NACIONAL
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CÁLCULO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO PRESUMIDA PESSOA JURÍDICA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL Capag-p = 5(0.03V1 + 0.09V2 + 0.01V3 + 0.25V4 + 0.50V5 + 0.08V6) + 0.70V7 + 0.80V8 + 0.80V9 |
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Variável |
Descrição |
Fonte/ano |
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V1 |
Valor total da receita bruta declarada em PGDAS |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V2 |
Valor total dos pagamentos realizados mediante DARF/DAS/DAE |
São considerados os pagamentos constantes em documentos de arrecadação federal nos últimos 2 anos. |
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V3 |
Rendimentos decorrentes da atividade da empresa. |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 1708, 3280, 5944 e 8045. |
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V4 |
Valor do imposto total retido por terceiros - retenções totais - e declarados em DIRF |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 3249, 3251, 3426, 5232, 5273, 5557, 6800, 6813, 8468. hint |
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V5 |
Rendimentos de aplicação financeira |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 3249, 3251, 3426, 5232, 5273, 5557, 6800, 6813, 8468. |
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V6 |
Valor total das notas fiscais de saída nas quais o contribuinte figura como destinatário |
São consideradas as notas fiscais de saída de terceiros relativas ao ano de 2023. Foram consideradas as Notas Fiscais Eletrônicas de saída com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações indicativo de receita bruta e, também, os seguintes: 5159, 5160,5000, 5116, 5117, 5250, 5300, 5350, 5400, 5550, 5551, 5650, 5900, 5910, 5949, 5929, 6000, 6100, 6102, 6108, 6116, 6117, 6250, 6400, 6551, 6650, 6900, 6910, 6949, 7000, 7100, 7250, 7650, 7900 e 7949. |
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V7 |
Valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN |
Representa o valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, considerando a atualização mais recente, podendo variar conforme novos registros de inclusão ou exclusão. |
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V8 |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte |
Valor dos veículos em nome do contribuinte. Aplicadas no lugar da V7 para os contribuintes que não apresentaram garantias na PGFN. |
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V9 |
Valor total das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI) |
Valor total das das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). |
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Grupo 4 - MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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CÁLCULO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO PRESUMIDA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI Capag-p =5(0.03V1 + 0.09V2 + 0.02V3 + 0.50V4 + 0.02V5 + 0.43V6) + 0.70V7 + 0.70V8 + 0.50V9 + 0.50V10 |
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Variável |
Descrição |
Fonte/ano |
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V1 |
Valor total da receita bruta declarada em PGMEI |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V2 |
Valor total dos pagamentos realizados mediante DARF/DAS/DAE |
São considerados os pagamentos constantes em documentos de arrecadação federal nos últimos 2 anos. |
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V3 |
Valor total das contribuições patronais constantes em DCTFweb |
São consideradas as informações constantes em DCTFWEB relativas ao ano-calendário de 2023. Foram considerados os débitos lançados em DCTFWeb com os seguintes códigos de receita: 1138-01, 1138-02, 1138-03, 1138-04, 1138-05, 1138-06, 1138-07, 1138-08, 1138-21, 1138-22, 1138-23, 1138-27, 1138-28, 1138-31 |
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V4 |
Valor do imposto total retido por terceiros - retenções totais - e declarados em DIRF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V5 |
Rendimentos de aplicação financeira |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 3249, 3251, 3426, 5232, 5273, 5557, 6800, 6813, 8468. |
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V6 |
Valor total das notas fiscais de saída nas quais o contribuinte figura como adquirente. |
São consideradas as notas fiscais de saída de terceiros relativas ao ano de 2023. Foram consideradas as Notas Fiscais Eletrônicas de saída com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações indicativo de receita bruta e, também, os seguintes: 5159, 5160,5000, 5116, 5117, 5250, 5300, 5350, 5400, 5550, 5551, 5650, 5900, 5910, 5949, 5929, 6000, 6100, 6102, 6108, 6116, 6117, 6250, 6400, 6551, 6650, 6900, 6910, 6949, 7000, 7100, 7250, 7650, 7900 e 7949. |
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V7 |
Valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN. |
Representa o valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, considerando a atualização mais recente, podendo variar conforme novos registros de inclusão ou exclusãO |
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V8 |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte |
Valor dos veículos em nome do contribuinte. Aplicadas no lugar da V7 para os contribuintes que não apresentaram garantias na PGFN. |
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V9 |
Valor total das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI) |
Valor total das das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). |
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V10 |
Valor da capacidade de pagamento do microempresário individual (pessoa física) |
Calculada apenas quando a qualificação do responsável na base CNPJ for diferente de 'Interventor', 'Inventariante', 'Liquidante' e 'Administrador Judicial'. |
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Grupo 5 - Pessoas jurídicas inativas (nula, baixadas, suspensas e inaptas)
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CÁLCULO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO PRESUMIDA PESSOA JURÍDICA INATIVA (NULA, BAIXADA, SUSPENSA) Capag-p =5(0.03V1 + 0.03V2 + 0.25V3 + 1.50V4 + 2.00V5 + 2.00V6 + 0.50V7) + 0.50V8 + V9 + 0.70V10 + 0.50 V11 |
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Variável |
Descrição |
Fonte/ano |
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V1 |
Valor total da receita bruta declarada em PGMEI |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao calendário de 2024. |
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V2 |
Valor total da receita bruta declarada em PGDAS |
São consideradas as informações apresentadas no ano calendário de 2024. |
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V3 |
Valor total dos pagamentos realizados mediante DARF/DAS/DAE |
São considerados os pagamentos constantes em documentos de arrecadação federal nos últimos 2 anos. |
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V4 |
Valor total das contribuições patronais constantes em DCTFweb |
São consideradas as informações constantes em DCTFWEB relativas ao ano-calendário de 2024. Foram considerados os débitos lançados em DCTFWeb com os seguintes códigos de receita: 1138-01, 1138-02, 1138-03, 1138-04, 1138-05, 1138-06, 1138-07, 1138-08, 1138-21, 1138-22, 1138-23, 1138-27, 1138-28, 1138-31. |
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V5 |
Valor do imposto total retido por terceiros - retenções totais - e declarados em DIRF |
São consideradas as informações apresentadas no exercício de 2025 relativas ao ano-calendário de 2024. |
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V6 |
Rendimentos de aplicação financeira |
Rendimentos informados em DIRF por terceiros no exercício de 2025, relativos ao ano-calendário de 2024, nos códigos 3249, 3251, 3426, 5232, 5273, 5557, 6800, 6813, 8468 |
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V7 |
Valor total das notas fiscais de saída nas quais o contribuinte figura como destinatário. |
São consideradas as notas fiscais de saída de terceiros relativas ao ano 2023. Foram consideradas as Notas Fiscais Eletrônicas de saída com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações indicativo de receita bruta e, também, os seguintes: 5159, 5160,5000, 5116, 5117, 5250, 5300, 5350, 5400, 5550, 5551, 5650, 5900, 5910, 5949, 5929, 6000, 6100, 6102, 6108, 6116, 6117, 6250, 6400, 6551, 6650, 6900, 6910, 6949, 7000, 7100, 7250, 7650, 7900 e 7949. |
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V8 |
Valor do saldo total de parcelamentos/negociações na PGFN E RFB |
Na RFB representa o valor do saldo parcelado, considerada a última informação na base de dados. Na PGFN representa a média móvel do valor em benefício fiscal, tomando por base o valor total mensal nessa situação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a partir da data-base mais recente nos sistemas gerenciais da PGFN. |
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V9 |
Valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN. |
Representa o valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, considerando a atualização mais recente, podendo variar conforme novos registros de inclusão ou exclusão. |
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V10 |
Valor total dos veículos em nome do contribuinte |
Valor dos veículos em nome do contribuinte.. |
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V11 |
Valor dos veículos em nome do contribuinte. Aplicadas no lugar da V7 para os contribuintes que não apresentaram garantias na PGFN. |
Valor total das das aquisições imobiliárias do contribuinte nos últimos 5 anos (DOI). |
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Atenção! Considerando que o cálculo da capacidade de pagamento depende da veracidade das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária, há hipóteses em que a omissão de entrega de declarações configura impedimento à celebração de transação com capacidade de pagamento.
Neste sentido, é importante atentar para as seguintes observações gerais:
a) Optantes pelo Simples Nacional e SIMEI:
O contribuinte deve, primeiramente, verificar se a opção pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI estava ativa no ano anterior (em 2024, por exemplo).
Caso tenha sido excluído do Simples Nacional ou do SIMEI até o último dia do ano antecedente ao anterior (no exemplo, em 31/12/2023), é preciso que seja entregue a ECF referente ao período seguinte (2024, no caso) para que seja possível negociar a dívida.
b) Pessoas jurídicas inativas:
A pessoa jurídica considerada inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, a qual deve cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Caso tenha sido realizada qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, ela é considerada ativa e, portanto, deve apresentar a ECF para negociar a dívida, com fundamento no art. 1º, §1º, III da IN RFB nº 2004/2021 e no art. 5º, I e VIII, c/c art. 20 e art. 22 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
c) Cuidados na transmissão da ECF:
Ao transmitir a ECF, o contribuinte deve se certificar se o seu plano de contas interno está adequadamente vinculado ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal.
O Plano Referencial é um padrão utilizado pela RFB para uniformizar as informações contábeis das empresas e facilitar a fiscalização. Isso permite que cada organização mantenha seu plano de contas interno, desde que este esteja devidamente mapeado para o referencial da RFB, conforme seu regime tributário.
A entrega do SPED ECF exige a adoção deste plano referencial, o qual é utilizado pelo validador para preencher o Balanço Patrimonial e a DRE, além de validar as demais tabelas. Para mais detalhes, acesse:
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=4749.
Abaixo, segue um link com um vídeo didático orientando como proceder com a vinculação das contas ao Plano de Contas Referencial:
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=2129.
d) Pessoas Físicas:
Para que o contribuinte pessoa física possa aderir à transação e utilizar a capacidade de pagamento presumida (Capag-p), é obrigatória a apresentação da última DIRPF exigida (Completa ou Simplificada), ainda que o contribuinte seja isento.
Essa exigência fundamenta-se no art. 5º, I e VIII, c/c art. 20 e art. 22 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Caso você não concorde com o cálculo da capacidade de pagamento indicada no REGULARIZE, poderá apresentar Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento para demonstrar a sua “Capacidade de Pagamento Efetiva” (Capag-e). Para mais informações sobre a capacidade de pagamento, clique aqui.
* Informações prestadas em atendimento ao previsto no art. 6º, inciso V, e art. 23, parágrafo único, ambos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer pessoa física e pessoa jurídica que tenha cadastro no portal REGULARIZE poderá consultar a Capacidade de Pagamento.
Etapas para a realização do serviço
A capacidade de pagamento está disponível a todos os contribuintes no REGULARIZE, o portal digital da PGFN. Após acessar o portal, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, clicar no menu Capacidade de Pagamento.
Na consulta é possível conferir:
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a capacidade de pagamento em 60 meses;
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a classificação para transação (A, B, C ou D);
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o valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN;
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o valor da dívida em contencioso administrativo;
-
bem como a fórmula, as métricas e os valores utilizados no cálculo.
As classificações “A” e “B” são atribuídas aos devedores que têm condições de cumprir com as obrigações, por exemplo, negociando em até 60 meses e sem descontos, pois a dívida tem alta ou média perspectiva de ser quitada.
Já as classificações “C” e “D” se aplicam aos casos em que a PGFN verifica que a capacidade de pagamento do devedor não é suficiente para liquidar todo o passivo fiscal e do FGTS. Nesse caso, a Fazenda Nacional pode conceder descontos e/ou prazo ampliado, pois a dívida é considerada de difícil recuperação ou irrecuperável.
Confira aqui o tutorial sobre a capacidade de pagamento:
* Informações prestadas em atendimento ao previsto no art. 6º, inciso V, e art. 23, parágrafo único, ambos da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022"
Legislação
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Portaria PGFN nº 1241, de 10 de outubro de 2023 - Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002