Impugnar - Revisão de Ofício – Pessoa Física (Adesão 01/2026)
O QUE É O SERVIÇO?
Este serviço é destinado aos contribuintes que aderiram a transações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entre 03/01/2026 e 16/01/2026 e que receberam comunicação informando a concessão de descontos indevidos.
O erro ocorreu porque, no momento da adesão, não foram considerados corretamente os bens e direitos declarados na DIRPF, o que afetou a apuração da capacidade de pagamento.
Por esse motivo, a PGFN irá revisar a negociação e recalcular o desconto concedido, conforme a legislação vigente.
Caso você não concorde com a revisão de ofício ou com o novo valor do desconto, poderá apresentar impugnação neste espaço, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da notificação.
COMO PROCEDER
Para protocolar a impugnação, siga as orientações abaixo:
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Informe a negociação objeto da impugnação;
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No campo “Fundamentação”, apresente os motivos do pedido;
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Após o protocolo, acompanhe o requerimento no REGULARIZE, em “Consultar Requerimentos”.
LEGISLAÇÃO
Portaria PGFN/ME n° 6.757, de 29 de julho de 2022 – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.