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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Dívida Ativa da União e do FGTS
Info

O que você precisa saber sobre dívida ativa da União e do FGTS

O que é inscrição em dívida ativa?

Entre as atribuições da PGFN está a de inscrever em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os créditos não pagos pelos responsáveis na forma e prazo estabelecidos em lei, permitindo-se que haja a cobrança administrativa e judicial, com a finalidade de promover justiça fiscal, conferir segurança jurídica às políticas públicas e assegurar recursos à sociedade com integridade e respeito ao cidadão (veja a missão da PGFN estabelecida no Planejamento Estratégico).

Quero saber mais sobre a instituição!

Qual o papel da PGFN?

Mas o que significa na prática a inscrição em dívida ativa?

Significa que uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo).

E o que é dívida ativa?

Dívida ativa é o nome que se dá para a base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos.

No caso da PGFN, ela administra a dívida ativa da União, que são todos os créditos de titularidade da União, e do FGTS, que são todos os créditos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Há diferença entre os créditos na dívida ativa?

Sim. A primeira grande diferença é que os créditos podem ter natureza tributária ou não tributária.

Os de natureza tributária têm prerrogativas e garantias diferenciadas dos demais créditos, justamente por serem essenciais ao funcionamento de políticas públicas constitucionalmente asseguradas (saúde pública, educação pública, transporte público, por exemplo). Os créditos tributários da União são impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

Por sua vez, as de natureza não tributárias são os demais créditos, tais como multas de trânsito, multa trabalhista, multa eleitoral, descumprimento de contrato com a União, e também o FGTS.

A segunda grande diferença é em relação ao tipo do crédito, que pode ser previdenciário, de FGTS ou demais créditos.

Os créditos previdenciários, que são sempre tributários, por terem importante e específica destinação, que é a Previdência Social, usufruem de restrições em relação à possibilidade de parcelamento (limitado a 60 meses), a sua retenção implica em crime, dentre outros.

Já os créditos de FGTS, que são não tributários, por também terem importante e específica destinação, que é o trabalhador e o próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), têm preferência em seu recebimento.

Por último, os demais créditos, que podem ser tanto tributários como não tributários, variam conforme a lei instituidora e sua natureza jurídica.

Fluxo geral da dívida ativa da União

Carrossel_Fluxo_1
.
A PGFN não é responsável pela cobrança de débitos vencidos e não pagos perante a administração pública federal indireta (autarquias e fundações públicas). Por exemplo, apurados pela ANTT, ANCINE, DNIT, IBAMA, INMETRO.
Carrossel_Fluxo_2
.
.
Carrossel_Fluxo_3
.
Além do controle de legalidade realizado pela PGFN, se o contribuinte entender que a inscrição é indevida, poderá recorrer ao serviço de Revisão de Dívida Inscrita para solicitar a correção ou extinção da dívida. Ou ainda, poderá oferecer uma garantia para discutir judicialmente a dívida.
Carrossel_Fluxo_4
.
Vale destacar que o contribuinte interessado em regularizar suas pendências fiscais, poderá negociar a dívida. As condições de negociação variam de acordo com o perfil do devedor e do débito inscrito.
Carrossel_Fluxo_5
.
Para conferir eficiência ao processo de alienação de bens, a PGFN criou o Programa Comprei, disponível no endereço: comprei.pgfn.gov.br/. Com ele, os bens penhorados em acordos ou execuções fiscais poderão ser disponibilizados para venda simplificada na internet, com o intermédio de um corretor ou leiloeiro público.

Como regularizar

Se você é contribuinte e descobriu que está em dívida ativa, confira como regularizar a sua situação fiscal perante a PGFN

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Transparência fiscal

Conheça as ferramentas de acompanhamento da dívida ativa. É importante estar por dentro para contribuir com a recuperação do dinheiro público

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