Convênio do Simples Nacional
As orientações a seguir são destinadas aos entes federados (estados e municípios) que desejam saber mais sobre o convênio com a PGFN para fins de cobrança da dívida ativa do Simples Nacional.
MANUAL
Como firmar convênio com a PGFN
Como denunciar convênio com a PGFN
MINUTAS
Termo de Denúncia Unilateral ao convênio do Simples Nacional
DADOS CONSOLIDADOS
Nota SEI nº 1/2024/SN/CDA/PGADAFGTS/PGFN-MF - Convênios do Simples Nacional com a PGFN. Lista atualizada e corrigida dos entes convenentes. Informação sobre convênios firmados no 1º trimestre de 2024 que terão efeito a partir de 1º de abril de 2024.
Nota SEI nº 5/2023/SN/CDA/PGADAFGTS/PGFN-MF - Convênios do Simples Nacional com a PGFN. Lista atualizada e corrigida dos entes convenentes. Informação sobre convênios firmados no 4º trimestre de 2023 que terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nota SEI Nº 4/2023/SN/CDA/PGADAFGTS/PGFN-MF - Convênios do Simples Nacional com a PGFN. Lista atualizada e corrigida dos entes convenentes. Informação sobre convênios firmados até o 08 de setembro de 2023 que terão efeito a partir de 1º de outubro de 2023.