Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
O QUE É O SERVIÇO?
Este serviço regulamenta o procedimento pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode notificar contribuintes, sócios, administradores, demais responsáveis ou terceiros a eles relacionados para que prestem esclarecimentos por escrito ou compareçam para depoimentos, nos termos da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025.
O objetivo é obter informações que colaborem para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este procedimento é aplicado quando há indícios da prática de ato ilícito que cause responsabilidade de terceiros.
Atenção! A participação nos procedimentos é voluntária e se fundamenta nos princípios da boa-fé, cooperação, diálogo e prevenção de litígios. É uma forma de evitar a litigiosidade, com menor onerosidade ao Estado, à sociedade e aos contribuintes.
Dados protegidos por sigilo não serão objeto dos procedimentos, exceto informações de natureza fiscal. O titular pode renunciar expressamente ao sigilo por escrito.
TIPOS DE NOTIFICAÇÃO
A notificação pode ocorrer de três formas:
- Por carta eletrônica: Se o destinatário estiver cadastrado no REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br). É considerada realizada na data em que a notificação for aberta, ou quinze dias após a disponibilização na Caixa de Mensagens, o que ocorrer primeiro.
- Por via postal: Enviada ao endereço informado pelo destinatário à Fazenda Pública. É considerada realizada trinta dias após a expedição.
- Por qualquer meio idôneo: Com registro da data e hora do recebimento pelo destinatário. É considerada realizada na data indicada no registro.
COMO PROCEDER?
Para Prestar Esclarecimentos:
- Finalidade: Recebida a notificação, a pessoa física deve anexar seus esclarecimentos por escrito, dentro do prazo estabelecido na notificação.
- Prazo para Resposta: Mínimo de quinze dias, contados da realização da notificação.
- Como Responder: A resposta deve ser enviada mediante acesso ao REGULARIZE> Outros Serviços> Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
Para Prestar Depoimentos:
- Finalidade: Oitiva/depoimento para obter esclarecimentos necessários à recuperação de créditos.
- Formato: Pode ser presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme especificado na notificação.
- Prazo para Realização: Mínimo de quinze dias a contar da notificação.
- Solicitação de Nova Data: Se desejar, o depoente poderá solicitar uma nova data com pelo menos 5 dias de antecedência, ou apresentar documentos pertinentes por meio do REGULARIZE>Outros Serviços> Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
LEGISLAÇÃO:
Portaria PGFN/MF Nº 1.341, de 18 de junho de 2025.
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (Art. 20-D, inciso I, e Art. 20-E).
Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 (Art. 10, caput, inciso I).
Constituição Federal (Art. 145, § 3º).
Portaria PGFN nº 838, de 1º de agosto de 2023 (Art. 11, referente à notificação eletrônica).