Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Serviços e orientações Perguntas Frequentes Cadastro no REGULARIZE
Info

Cadastro no REGULARIZE

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 27/07/2020 17h10 Atualizado em 30/05/2025 17h25

Atenção! A partir de 2 de junho de 2025, o acesso para pessoa física no REGULARIZE será exclusivamente com a conta GOV.BR, o login único do Governo Federal.

Acesse o tutorial com o passo a passo e o vídeo com as orientações de acesso.

  1. Como posso acessar o REGULARIZE do devedor falecido?
  2. Preenchi meus dados pessoais para cadastro no REGULARIZE, porém aparece a mensagem “A data de nascimento não confere com os dados do CPF” ou "O nome da mãe não confere com os dados do CPF". 
  3. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas não recebi o código de verificação para concluir meu cadastro ou ele está demorando para chegar.
  4. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas quando vou acessar o portal aparece a mensagem que eu não sou cadastrado.
  5. É obrigatório o uso de certificado digital para acessar o REGULARIZE? 
  6. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo acessar o REGULARIZE via e-CAC RFB.  
  7. Sou advogado ou contador e gostaria de acessar o ambiente do REGULARIZE dos meus clientes utilizando o meu certificado digital.
  8. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo emitir o DARF/DAS das parcelas de parcelamentos dos meus clientes por meio do meu certificado digital.
  9. Sou advogado ou contador e gostaria de saber por que é necessário que meu cliente faça seu cadastro no REGULARIZE para que eu possa atuar em nome dele.
  10. Como faço para alterar meus dados cadastrais – e-mail e telefone celular?
  11. Como faço para alterar senha e frase de segurança?
  12. Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para recuperar minha senha, se não tenho acesso a esse e-mail?
  13. A empresa está baixada, como posso usar o REGULARIZE para pagar minhas dívidas?

.

1. Como posso acessar o REGULARIZE do devedor falecido?

Se o devedor faleceu, você deve realizar o cadastro e acesso no REGULARIZE usando o CPF da pessoa falecida ou do espólio. Não será possível utilizar o acesso com a conta Gov.br pois o registro de óbito impede o uso do CPF, conforme as bases cadastrais da Receita Federal e da Justiça Eleitoral.
Ao acessar o REGULARIZE, a página abrirá com a opção “Acessar serviços” como pessoa física. Logo abaixo do botão “Entrar com gov.br”, haverá uma mensagem “Para acessar a conta de falecido, clique aqui”. Clique no botão azul para acessar a conta de contribuinte falecido.
Você será redirecionado à página de login do contribuinte falecido. A partir daí, existem duas situações:

a) O CPF da pessoa falecida já tem cadastro no REGULARIZE:
Basta informar o CPF e a senha cadastrada para acessar normalmente.

b) O CPF da pessoa falecida ainda não tem cadastro:
Clique em “Quero me cadastrar” e preencha o formulário com as informações solicitadas.

Você também deve cadastrar uma frase de segurança, que aparecerá em todos os e-mails oficiais do Regularize para garantir autenticidade da comunicação. Anote a frase em um local seguro! Esse é um passo simples, mas essencial para confirmar que a mensagem é autêntica e evitar golpes e e-mails falsos.

Após preencher todos os dados corretamente, o sistema enviará um código de verificação para o e-mail informado. Verifique a caixa de entrada (inclusive lixeira e spam) e insira o código na tela para concluir o cadastro.

Para mais informações, acesse o tutorial com o passo a passo e o vídeo com as orientações de acesso.


Atenção! Caso apareça a mensagem informando que “não há registro de óbito no CPF inserido” e você tiver certeza de que se trata de uma pessoa falecida, será necessário atualizar as informações na base da Receita Federal antes de prosseguir com o cadastro.

.

2. Preenchi meus dados pessoais para cadastro no REGULARIZE, porém aparece a mensagem “A data de nascimento não confere com os dados do CPF” ou "O nome da mãe não confere com os dados do CPF".

Se você está inserindo os dados de nome da mãe (no caso de pessoa física) ou nome da mãe do responsável (no caso de pessoa jurídica) e data de nascimento, porém não consegue concluir o cadastro, é possível que seus dados pessoais estejam registrados de forma incorreta na base de dados da Receita Federal.

Como o REGULARIZE consulta a base de dados do CPF e do CNPJ para conferir os dados digitados, caso as informações fornecidas pelo contribuinte não estejam exatamente de acordo com o que consta da base de dados da Receita Federal, não será possível concluir o cadastro.

Para solucionar a divergência, acesse o portal e-CAC RFB, clique na opção Cadastros > Consulta Informações Cadastrais no CPF para verificar como os seus dados estão registrados na base e insira no REGULARIZE os dados conforme consta no portal e-CAC RFB. Ou ainda, você pode solicitar o serviço de alteração de dados perante a Receita Federal. Clique aqui e saiba como proceder.

.

3. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas não recebi o código de verificação para concluir meu cadastro ou ele está demorando para chegar.
Neste caso, você pode solicitar o envio de um novo código clicando no botão “Enviar novo código” na página “Valide o seu cadastro”. Você também pode checar se a mensagem não foi para a pasta de spam do e-mail.

Se, mesmo assim, a mensagem não chegar ou não for localizada na sua caixa de entrada e nem na pasta de spam, é possível que você tenha digitado errado seu endereço de e-mail no momento de preencher o formulário de cadastro. Neste caso, terá de preencher um novo cadastro.

.

4. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas quando vou acessar o portal aparece a mensagem que eu não sou cadastrado.

Se este é o seu caso, provavelmente você não inseriu o código de verificação que o REGULARIZE enviou para seu endereço de e-mail. Somente após inserir o código de verificação, na página “Valide o seu cadastro”, é que você estará cadastrado.

Preencha novamente o formulário de cadastro e certifique-se de acessar seu e-mail para ver o código de verificação e, em seguida, digitar na página “Valide o seu cadastro”.

.

5. É obrigatório o uso de certificado digital para acessar o REGULARIZE?
Não, o uso do certificado digital é opcional.
Porém, mesmo que você tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital.

.

6. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo acessar o REGULARIZE via e-CAC RFB.
O acesso aos serviços da PGFN via e-CAC RFB, que antes era possível no e-CAC PGFN, continua possível no REGULARIZE, porém o contribuinte deve antes fazer seu cadastro no portal.

No caso de advogado/contador com procuração específica para representar o contribuinte, é possível que o representante entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados e também acesse o REGULARIZE por meio do link existente no e-CAC RFB. Neste caso, contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (advogado/contador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

.

7. Sou advogado ou contador e gostaria de acessar o ambiente do REGULARIZE dos meus clientes utilizando o meu certificado digital.
É possível o acesso ao serviços da PGFN disponíveis no REGULARIZE mediante a utilização do certificado digital do representante do contribuinte.

Para tanto, é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE, por meio do link existente no e-CAC RFB.

Contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (contador/procurador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

.

8. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo emitir o DARF/DAS das parcelas de parcelamentos dos meus clientes por meio do meu certificado digital.
Para emitir as parcelas dos parcelamentos dos contribuintes representados por procuração eletrônica da Receita Federal, é necessário que o representante acesse os serviços da PGFN via e-CAC RFB, mediante utilização do certificado digital.

Contudo, o contribuinte representado deve antes fazer seu cadastro no REGULARIZE. Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

.

9. Sou advogado ou contador e gostaria de saber por que é necessário que meu cliente faça seu cadastro no REGULARIZE para que eu possa atuar em nome dele.
É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE, pois o cadastro contém informações importantes que serão necessárias para a comunicação com a PGFN, tais como o número de celular e o e-mail.

Além disso, o REGULARIZE conta com uma Caixa de Mensagens, na qual o contribuinte será notificado sobre o andamento de seus requerimentos, como por exemplo a impugnação ou o recurso da exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Neste caso, ele receberá um aviso no seu e-mail cadastrado de que existem novas mensagens na sua Caixa de Mensagens do REGULARIZE, e por isso a importância de que todos os contribuintes estejam cadastrados, mesmo que representados. De se ressaltar que todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.

.

10. Como faço para alterar meus dados cadastrais – e-mail e telefone celular?
A alteração dos dados de e-mail e telefone celular pode ser feita no menu Minha Conta > Informações Pessoais, dentro do acesso restrito do portal.

Você pode incluir até 4 e-mails adicionais, podendo eleger qual dos e-mails será o e-mail principal. O e-mail principal é aquele no qual haverá a recuperação de senha, caso você se esqueça dela. Todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.

Você também pode adicionar até dois telefones celulares. Por ora, não há serviço de SMS, mas futuramente haverá!

.

11. Como faço para alterar senha e frase de segurança?
Para alterar a senha e a frase de segurança, você deve acessar o menu Minha Conta > Segurança da Conta, dentro do acesso restrito do portal.

.

12. Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para recuperar minha senha, se não tenho acesso a esse e-mail?
Para alterar a senha e o e-mail cadastrados, o contribuinte pode ir no item "Esqueci minha senha", inserir seu CPF/CNPJ e depois clicar em “Cadastre um novo e-mail e senha informando outros dados”.

.

13. A empresa está baixada, como posso usar o REGULARIZE para pagar minhas dívidas?

Se a empresa está baixada, você pode se cadastrar no REGULARIZE da mesma forma que se cadastra a empresa ativa. O fato de a empresa estar fechada não impede que você se cadastre. Basta inserir as mesmas informações existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil.

Se a empresa já tem um cadastro, mas você ou o representante esqueceu a senha ou o email de acesso, você pode recuperar a senha ou atualizar o email, seguindo as instruções no sistema.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca