Transação de pequeno valor - Edital n° 06/2026
Essa negociação vale para dívidas inscritas em dívida ativa da União até 1 de junho de 2025. Dívidas inscritas depois dessa data não se enquadram nesta modalidade, mas podem ser negociadas em outras formas previstas no Edital n°06/2026.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Este serviço é para:
- Pessoa física
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É necessário que as dívidas estejam inscritas até 01 de junho de 2025.
Atenção: Para esta modalidade, o que importa é o valor da dívida e a data da inscrição, e não a sua capacidade de pagamento.
A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso o contribuinte tenha outras dívidas, é possível combinar esta com outras modalidades, desde que atenda aos critérios de cada uma.
BENEFÍCIOS
Esta modalidade de transação oferece:
Art. 10, I, Edital 06/2026: Inscrições com código de receita 1537 (Simples Nacional - MEI) até 5 salários mínimos - com desconto de 50% do valor total da dívida, pagamento em até 60 prestações.
Art. 10, II, Edital 06/2026: Inscrições de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte até 60 salários mínimos:
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Pagamento à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição;
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Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
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Desconto:
- Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.
- Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.
- Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.
- Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.
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VALOR MÍNIMO das prestações:
- R$ 25,00 para MEI.
- R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Atenção: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar, Simular e Negociar
Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo.
Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.
Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.
2. Emitir e pagar as prestações
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela.
Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação.
Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido.
Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais.
3. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso)
Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
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Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
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Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
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Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 20 do Edital n°06/2026. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais.
O Que Acontece se o Acordo For Rescindido?
Se seu acordo for rescindido:
- Você será excluído do acordo.
- Perderá todos os benefícios da negociação.
- A cobrança do saldo devedor restante será retomada.
- Você não poderá fazer uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras dívidas.
A PGFN vai te avisar sobre a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Você poderá regularizar a situação ou contestar (impugnar) em 30 dias após a notificação. A decisão da sua contestação será notificada, e você poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais!
CANAIS DE PRESTAÇÃO
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Edital n° 06/2026 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Portaria Normativa MF nº 1.584, de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.