Transação por adesão de dívidas de pequeno valor destinada ao Microempreendedor Individual - MEI
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a você, Microempreendedor Individual - MEI, a oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União através da adesão na modalidade de transação de pequeno valor.
Prazo para adesão: até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
Atenção: A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Microempreendedor Individual (MEI) com débitos inscritos em dívida ativa da União, sob o código de receita 1537 de até cinco salários mínimos.
Os débitos poderão ser negociados na modalidade de transação de pequeno valor.
BENEFÍCIOS
Modalidade Pequeno Valor:
Art. 4°, Portaria PGFN/MF n° 2970/2026:
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Inscrições com código de receita 1537 (Simples Nacional - MEI) até 5 salários mínimos- com desconto de 50% do valor total da dívida, pagamento em até 60 prestações.
Valor mínimo das prestações:
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MEI: Mínimo de R$ 25,00.
Importante
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As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
1.1 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
1.2 Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
1.3 Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção relativa à transação prevista na Portaria PGFN/MF n° 2970/2026. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
1.4 Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das próximas telas.
1.5 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
1.6 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
2. Emitir e pagar as prestações
2.1 Acessar o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Cumpre destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Atenção! Há também a possibilidade de autorizar o débito automático, clique aqui para saber mais.
3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
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Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
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Cancelamento: as causas de cancelamento da transação estão previstas no art. 12 da Portaria PGFN/MF n° 2.970/2026.
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Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 13 da Portaria PGFN/MF n° 2.970/2026. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.
O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. O contribuinte será notificado da decisão da impugnação, o qual poderá recorrer no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Portaria PGFN/MF n° 2.970, de 29 de setembro de 2026 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de modalidade de transação de pequeno valor, de débitos consolidados de até cinco salários mínimos, inscritos em face de Microempreendedor Individual (MEI).
Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.