Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Cidadania Tributária Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto Outros tributos em espécie Imposto sobre operações financeiras (IOF) Outras questões sobre IOF
Info

Outras questões sobre IOF

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/08/2024 16h07 Atualizado em 29/10/2025 19h12
  1. IOF - câmbio e contratos de exportação
  2. IOF e depósito judicial
  3. IOF e imunidade para fundações e entidades sem fins lucrativos (art. 150, VI, c, da CF)
  4. IOF e imunidade recíproca entre os entes federados
  5. IOF e ouro como ativo financeiro
  6. IOF e poupança
  7. IOF e transmissão de valores mobiliários
  8. Legitimidade ativa para repetição de indébito de IOF

IOF - câmbio e contratos de exportação

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entende que:

Aplica-se  alíquota zero prevista no inciso I do art. 15-B do Decreto n.º 6.306/2007 (IOF-câmbio) sempre que houver liquidação de contrato de câmbio de exportação que tenha observado a forma e os prazos estabelecidos pelo CMN e o BCB, independentemente de os recursos terem sido inicialmente recebidos em conta mantida no exterior, conforme autorizado pela legislação nacional.

  • Parecer PGFN/CAT nº 83/2019, aprovado por Despacho do Ministro da Economia em 23 de julho de 2019

 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entende que:

A alíquota de IOF é zero nas operações simultâneas de câmbio quando realizadas exclusivamente de modo simbólico ou formal  para cumprir exigência do Banco Central nos casos de conversão de recebimento antecipado de exportação em investimento estrangeiro direto. Essa exigência do Banco Centra está hoje revogada.

Entenda melhor o caso:  uma empresa exportadora recebeu um montante antecipado de uma empresa importadora situada no exterior, antes do novo marco legal cambial (Lei nº 14.286, de 2021). Por alguma razão, a empresa exportadora não cumpriu o que havia sido contratado. A empresa situada no exterior, em vez de receber a devolução do montante que havia sido antecipado, decidiu investir esse dinheiro no Brasil.

À época, o Banco Central exigia que fossem feitas duas operações de câmbio simultâneas: uma de venda de moeda estrangeira, correspondente à saída de recursos; outra de compra de moeda estrangeira, correspondente ao ingresso de recursos financeiros destinados à integralização de capital social.  Essas remessas de moeda eram feitas de forma simbólica apenas, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior, sem que tivesse ocorrido a entrega efetiva dos recursos.

Nesses casos, o parecer concluiu que,  à época em que era exigida a realização de operações simultâneas de câmbio pelo Banco Central (atualmente, essas operações são exigidas em casos específicos, não mais na hipótese examinada pelo parecer), caso ocorresse a hipótese de conversão de recebimento antecipado de exportação em investimento estrangeiro direto, haveria a incidência do IOF sobre as correspondentes operações simultâneas de câmbio, de compra e de venda de moeda estrangeira, determinadas pela regulamentação cambial, ocorrendo o fato gerador da obrigação tributária no ato da liquidação dos respectivos contratos de câmbio.

Assim, na operação simultânea de câmbio referente à saída de recursos, incidia a alíquota zero, prevista no inciso XI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 8.325, de 2014. Já na operação simultânea de câmbio referente à entrada de recursos financeiros destinados à integralização de capital, em face da conversão do recebimento antecipado de exportação em investimento estrangeiro direto, aplicava-se a alíquota zero do IOF estabelecida pelo inciso XVIII do art. 15-B do Decreto n° 6.306, de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 8.325, de 2014.

  • Parecer SEI nº 478/2024/MF

IOF e depósito judicial

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem e a não recorrerem:

Nas ações que visem o entendimento de que não incide IOF sobre levantamento de depósito judicial. 

  • Ato Declaratório PGFN nº 12/2002 
  • DOU de 15/04/2002 Seção I - pág. 44 
  • Parecer PGFN/CRJ nº 103/2002

IOF e imunidade para fundações e entidades sem fins lucrativos (art. 150, VI, c, da CF)

O Supremo Tribunal Federal determinou que:

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

  • Tese do Tema 328 de Repercussão Geral

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional esclarece, com relação à Tese do Tema 328 RG, comentário acima, que:

1. O STF compreendeu, no julgamento do tema nº 328, que a salvaguarda abrange todos os campos normativos de incidência do IOF.

2. A exigência de vinculação da imunidade sobre o patrimônio, renda ou serviços, às finalidades essenciais dos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, constante no art. 150, §4º, da CF, é presumida, sendo ônus da União elidi-la com base no acervo probatório.

  • Parecer SEI Nº 8643/2021/ME

IOF e imunidade recíproca entre os entes federados

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem e a não recorrerem:

Nas ações que visem o entendimento de que há imunidade do IOF sobre ativos financeiros dos Municípios. 

  • Ato Declaratório PGFN nº 10/2002 
  • DOU de 15/04/2002 Seção I - pág. 41 
  • Parecer PGFN/CRJ Nº 101/2002

IOF e ouro como ativo financeiro

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem e a não recorrerem:

Nas ações que visem o entendimento de que não se pode exigir IOF sobre o ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, com base no inciso II do art. 1º da Lei Nº 8.033, de 1990. 

  • Ato Declaratório PGFN nº 5/2002 
  • DOU de 10/08/1999 Seção I - pág. 1 
  • Parecer PGFN/CRJ nº 957/1999

IOF e poupança

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem e a não recorrerem:

Nas ações que visem o entendimento de que o artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.033, de 1990 é inconstitucional. (Não incidência do IOF sobre saques de contas poupança).

  • Ato Declaratório PGFN nº 9/2002 
  • DOU de 15/04/2002 Seção I - pág. 40 
  • Parecer PGFN/CRJ nº 37/2002)

IOF e transmissão de valores mobiliários

O Supremo Tribunal Federal julgou que:

É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

  • Tese do Tema 102 de Repercussão Geral

Legitimidade ativa para repetição de indébito de IOF

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem e a não recorrerem:

Nas ações judiciais que visem o entendimento de que o art. 166 do CTN não se aplica às ações de repetição de indébito de IOF.

  • Nota PGFN/CRJ nº 354/2017 
  • item 1.40 "a" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca