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Aviso Lei nº 11.941/2009
Cerca de 212 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho
Aviso Lei nº 11.941/2009
Termina amanhã o prazo para que o primeiro grupo de contribuintes pessoas jurídicas negociem seus parcelamento do Refis da Crise
Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
Prazos são alterados por nova portaria da PGFN e da RFB
Parcelamento da Lei nº 11.941/2009
Optantes que se manifestaram pela não inclusão da totalidade dos seus débitos no parcelamento devem indicar os débitos que serão parcelados até o dia 30 de julho de 2010
Crédito rural: prazo é prorrogado
Período para liquidação e renegociação é ampliado e poderão ser incluídos novos débitos
Atenção: Lei nº 11.941/2009
Prazo para declaração se encerra em 30 de junho de 2010. O optante que não se manifestar terá seu pedido de parcelamento cancelado
Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010