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Oficio Eletrônico: sistema é apresentado a representantes da PGFN

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Publicado em 05/01/2011 16h13

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Coordenação-Geral de Grandes Devedores (CGD), manifestou o interesse em firmar uma parceria para a utilização do Oficio Eletrônico, sistema que agiliza o procedimento de requisição e expedição de informações registrais com o objetivo de atender, gratuitamente, demandas do Poder Judiciário e de outros órgãos da administração pública.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários (ARISP) e 1° Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, esteve em Brasília em 22 de dezembro de 2010, para uma apresentação dos recursos do Oficio Eletrônico aos procuradores da Fazenda Nacional Luiz Roberto Biora – que coordena o setor – Kalyara de Souza Melo e Marina Coutinho Vilaça.

Desenvolvido pela ARISP, em convênio com o IRIB, o sistema foi lançado em maio de 2005, e conta com uma base de dados que é alimentada por cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Pará e Rio de Janeiro. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal Oficio Eletrônico já ultrapassou a marca de 15 milhões de pesquisas realizadas (em 22 de dezembro), número que revela a grande utilização do sistema pelos registradores de imóveis, órgãos públicos e do Judiciário.

“Além de economizar tempo e recursos financeiros, humanos e ambientais ao eliminar milhares de impressões de ofícios em papel, envelopes e remessas pelo correio, o Ofício Eletrônico protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo, garantindo a autenticidade e a validade jurídica dos documentos”, explicou o presidente da ARISP.

Segundo Flauzilino, são várias as entidades que já utilizam o portal na sua rotina de consultas diárias, entre elas, o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho (2ª e 15a Regiões), além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Há, inclusive, convênios firmados com Regionais e Seccionais da Fazenda Nacional, em São Paulo e em outros estados da Federação.

O coordenador-geral da CGD, Luiz Roberto Biora, ressaltou a importância de um termo de cooperação técnica a ser firmando em nível nacional, envolvendo todos os registradores de imóveis do País. “Assim, teríamos um acordo único e padronizado, que substituiria os outros já celebrados anteriormente”, afirmou. Segundo ele, o sistema Oficio On line será uma ferramenta de grande valia para os dois mil procuradores da Fazenda Nacional, especialmente para os 1.300 que atuam na área de Execução Fiscal.

Durante o encontro, também foi apresentada a Penhora On Line, outro importante sistema de informação em funcionamento em São Paulo e o projeto de criação da Central de Indisponibilidade, que está sendo desenvolvido a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arisp e IRIB.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.


 

Como funciona Oficio Eletrônico

O portal Ofício Eletrônico disponibiliza informações registrais a autoridades públicas ou servidores designados, devidamente autorizados pela Arisp e mediante autenticação com certificado digital ICP-Brasil. A consulta é feita por nome, CPF ou CNPJ dos proprietários, ex-proprietários e de outros titulares de direitos sobre imóveis registrados. O sistema informa se há imóveis e outros direitos reais vinculados ao nome do executado, bem como em quais cartórios estão registrados, sendo que a autoridade pública pode solicitar certidões e o Judiciário pode realizar a penhora de bens imóveis, tudo online. O certificado digital proporciona a segurança necessária para o tráfego dessas informações pela Internet, uma vez que permite identificar e responsabilizar civil, administrativa e criminalmente o requisitante da informação.

 

FONTE: REDAÇÃO iREGISTRADORES / IRIB – 05/01/2011

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