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Aviso Lei nº 11.941/2009
Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas demais empresas não incluídas na etapa anterior, que terminou dia 30 de junho, a exemplo dos órgãos públicos e das empresas que optaram pela tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Real, dentre outras.
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26 de julho de 2011.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.