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Nota PGFN sobre IPI
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que a decisão judicial (liminar) obtida pela Montadora Chery na Justiça Federal do Espírito Santo já está sendo combatida tanto pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, como pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo, através das medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661), ajuizada hoje pelo Partido Democratas (DEM), junto ao Supremo Tribunal Federal, a PGFN comunica que já elabora subsídios para atuação da Advocacia-Geral da União, perante o STF, na defesa da constitucionalidade dos arts. 5º e 6º da MP 540 e Decreto 7567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais.
FONTE: PGFN – 22/09/2011