A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece que os assuntos relativos às pessoas com deficiência serão objeto de ação coordenada e integrada dos órgãos da Administração Pública Federal e estarão incluídos em uma Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 1989, a Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência.
Dentre as orientações normativas, merecem destaque a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com equivalência de Emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A propósito, a Convenção considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já a LBI estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos seus direitos.
A seguir, estão disponibilizadas as publicações deste Ministério que buscam contribuir para a garantia e o usufruto dos dos direitos das pessoas com deficiência.