Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
Instrumento por meio do qual os Estados Partes das Nações Unidas que aderirem e ratificarem o Pacto assumem o compromisso de respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.
O Pacto reconhece o direito à vida; a não ser submetido à tortura ou penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; a não ser submetido à escravidão e ao tráfico de escravos; à liberdade e segurança pessoal; à livre circulação; à igualdade perante tribunais e cortes de justiça; à liberdade de pensamento, de consciência e de religião e de expressão; entre outros.
Download: III Relatório do Estado brasileiro ao Pacto de Direitos Civis e Políticos.