PORTARIA Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidores responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços referentes ao Contrato Administrativo nº 02/2024.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, designada pela Portaria nº 1.907, de 02 de março de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União - DOU, de 03 de março de 2023, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, referentes
ao Contrato Administrativo nº 02/2024, firmado com a Empresa MOVX TECNOLOGIA LTDA, objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de licenciamento do Trello Premium, para atender o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme abaixo:
| Gestor Titular: EDUARDO SCHNEIDER MACHADO Matrícula | Matrícula SIAPE: 1522905 |
| Gestor Substituto: HUGO DA LUZ SILVA | Matrícula SIAPE: 1793048 |
| Fiscal Técnico Titular: ELIAKIM DA SILVA PINTO | Matrícula SIAPE: 1160642 |
| Fiscal Técnico Substituto: EDUARDO SCHNEIDER MACHADO | Matrícula SIAPE: 1522905 |
| Fiscal Requisitante: HUGO DA LUZ SILVA | Matrícula SIAPE: 1793048 |
| Fiscal Requisitante Substituto: CLEITON ARAÚJO OLIVEIRA | Matrícula SIAPE: 2783390 |
| Fiscal Administrativo: CLEITON ARAÚJO OLIVEIRA | Matrícula SIAPE: 2783390 |
| Fiscal Administrativo Substituto: ELIAKIM DA SILVA PINTO | Matrícula SIAPE: 1160642 |
Art. 2º São competências da Equipe de Fiscalização do Contrato, dentre as previstas na legislação mencionada:
I - Elaborar o Plano de Inserção da Contratada, contemplando, no mínimo:
a) o repasse à Contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;
b) a disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber.
II - Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada, contemplando as condições para gestão e fiscalização do contrato;
a) procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
b) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos;
c) disponibilização de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de verificação e roteiros de testes;
III - Realizar reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e
Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, conforme previsto no art. 31, inc. I, da IN nº 01/2019, no que couber;
IV- Obter da Administração, tempestivamente, todas as providências a seu cargo necessárias ao bom andamento da execução contratual;
V- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
VI- Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
Art. 3º São competências do Gestor do Contrato, dentre as previstas na legislação mencionada:
I- Manter o histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, conforme previsto no art. 33, inc. XIV. da in nº 01/2019;
II- Encaminhar as demandas de correção à Contratada, ou por delegação de competência ao Fiscal Técnico do Contrato, conforme previsto no art. 33 inc. VI da IN nº 01/2019 ou encaminhar formalmente, por meio das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato.
III- Controlar a vigência do Contrato;
IV- Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento das obrigações previstas no Contrato, bem como das demais disposições da Lei nº 14.133/2021 que
disciplina a matéria;
V- Encaminhar ao setor responsável pelos pagamentos do MDHC, juntamente com a nota fiscal/ fatura atestada para pagamento, a indicação de glosas
a serem efetuadas nos pagamentos devidos à Contratada;
VI- Encaminhar à Coordenação de Contratos, proposta de aplicação de penalidades (glosas e sanções) à Contratada, ou mesmo de cancelamento do Registro de Preços ou rescisão do Contrato, sempre que ocorrerem situações previstas na legislação que ensejem a adoção dessas medidas;
VII- Autorizar, ao preposto da Contratada, a emissão de notas fiscais e faturas, conforme previsto no art. 33, inc. IX da IN nº 01/2019;
VIII- Acompanhar e controlar o saldo das Notas de Empenho de modo a evitar que o objeto do contrato seja cumprido sem a devida cobertura
orçamentária/financeira;
IX- No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Coordenação de Contratos, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento, conforme previsto no art. 36, da IN nº 01/2019.
Art. 4º São competências do Fiscal Técnico do Contrato, dentre as previstas na legislação mencionada:
I- Elaborar e assinar o termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, conforme previsto no art. 33, inc. I da IN nº 01/2019;
II- Em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato, avaliar a qualidade dos serviços realizados ou de bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos no Contrato, conforme previsto no art. 33, inc. II da IN nº 01/2019;
III- Em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato, identificar situações de não conformidade com os termos contratuais, conforme previsto no art. 33 inc. III da IN nº 01/2019;
IV- Conferir os dados das notas fiscais/faturas compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de atesta-las e encaminhá-las ao Gestor do Contrato com vistas ao prosseguimento do pagamento;
V- Em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato, manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas na Ata de Registro
de Preços e no Contrato, conforme disposto nos Arts. 18 e 19 da IN nº 01/2019, bem como as demais disposições da Lei nº 14.133/2021 que disciplina a matéria;
VI- Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica da Contratada, conforme previsto no art. 33, inc. V, da IN nº
01/2019;
VII- Junto ao Fiscal Requisitante do Contrato apoiar na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação,
conforme previsto no art. 33, inc. XI, da IN nº 01/2019.
Art. 5º São competências do Fiscal Requisitante do Contrato, dentre as previstas na legislação mencionada:
I- Em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato, avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os Critério de Aceitação definidos no Contrato, conforme previsto no art. 33, inc. II, da IN nº 01/2019;
II- Em conjunto com o Fiscal Técnico, identificar situações de não conformidade com os termos contratuais, conforme previsto no art. 33, inc. III da in
Nº 01/2019;
III- em conjunto com o Fiscal Técnico, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, conforme previsto no art. 33, inc. VIII da IN nº 01/2019;
IV- Com o apoio do Fiscal Técnico do Contrato, verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, conforme previstono art. 33, inc. XI da IN nº 01/2019;
V- Em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato, manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas na Ata de Registro de Preços e no Contrato, conforme disposto nos Arts. 18 e 19 da IN nº 01/2019, bem como as demais disposições da Lei nº 14.133/2021 que disciplina a matéria.
Art. 6º São competências do Fiscal Administrativo do Contrato, dentre as previstas na legislação mencionada;
I- Verificar a aderência aos termos contratuais, conforme disposto no art. 33, inc. IV, da IN nº 01/2019, providenciando o encaminhamento de eventuais
questionamentos ao setor competente para análise e manifestação, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato;
II- Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato, conforme
previsto no art. 33, inc. V da In nº 01/2019;
III- Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento, conforme disposto no art. 33, inc. X da IN º 01/2019, por meio de
confirmação da juntada aos autos das respectivas certidões.
Art. 7º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua ausência, a ÁREA DEMANDANTE.
Art. 8º Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SANDRA YOKO SATO
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração