Parcelamentos
Parcelamento convencional
Essa opção está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte para parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União:
> Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões.
> Parcelamento com garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 15 milhões.
Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários de Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais (EC nº 136/2025)
Este serviço permite que:
- Municípios, suas autarquias e fundações públicas;
- Consórcios públicos intermunicipais com Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
requeiram o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, em até 300 parcelas, com base na Emenda Constitucional nº 136/2025.
Refis - Partidos Políticos
Este serviço destina-se à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, previsto no artigo 5° da Emenda Constitucional n° 133, de 22 de Agosto de 2024 (Refis - Partidos Políticos).
Parcelamento de Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar, perante a PGFN, débitos inscritos em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507).
Parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS inscritos em dívida ativa
É o serviço que possibilita ao empregador parcelar, perante a CAIXA, débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial
É o serviço que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União em condições diferenciadas, cujo titular tenha pleiteado a recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Parcelamento da alienação judicial
É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Parcelamentos especiais encerrados
São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.