Parcelamento da Arrematação
É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.
São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.
Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
O arrematante de bens em leilão judicial ocorrido em ação promovida pela PGFN.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
1. No ato da arrematação, recolher a primeira parcela por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente) com o código de receita 4396, preenchido com o nome e CPF/CNPJ do arrematante.
Atenção! Se o valor do bem arrematado for superior ao da dívida executada, o arrematante deverá efetuar o depósito à vista da diferença entre o valor da dívida executada e o valor da arrematação, no ato da arrematação, diferença esta que é devida ao executado.
2. Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396. O depósito deverá ser realizado perante a Caixa Econômica Federal.
Atenção! O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
3. Após a expedição da carta de arrematação, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Parcelamento de Arrematação para solicitar a formalização do parcelamento. Preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
5. Deferido o pedido de parcelamento, o arrematante deverá providenciar o registro da hipoteca ou da indisponibilidade do bem no respectivo cartório de registro de imóveis ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, no respectivo órgão de registro.
6. Feito o registro da hipoteca ou da indisponibilidade do bem em favor da União, o arrematante deverá comunicar à unidade da PGFN responsável pela análise para que seja providenciada a assinatura do termo de parcelamento da arrematação.
7. Após o deferimento do pedido de parcelamento, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das parcelas.
Débito automático
O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para o pedido de parcelamento da arrematação no REGULARIZE, providenciar cópia dos seguintes documentos:
1. Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE) referente ao recolhimento do valor da primeira parcela e, se houver, das demais parcelas mensais vencidas após a arrematação.
2. Auto de arrematação.
Após o deferimento do pedido de parcelamento da arrematação, providenciar cópia do seguinte documento:
3. Comprovação do registro da hipoteca em favor da União, no respectivo cartório de registro de imóveis, ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, do registro da indisponibilidade do bem no respectivo órgão de registro.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para protocolar o requerimento do parcelamento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Parcelamento de Arrematação.
Para acompanhar o andamento do requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento.
Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do arrematante e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
QUANTO TEMPO LEVA
Para análise do requerimento: 30 dias, em média.
Portaria PGFN n. 79, de 03 de fevereiro de 2014 - Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Lei n. 8.212,de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.