Refis - Partidos Políticos
No referido programa, os requerentes poderão regularizar débitos de origem previdenciária (em até 60 meses) ou não previdenciária (em até 180 meses), com desconto de 100% dos juros e das multas, aplicada apenas a correção monetária (IPCA) sobre os montantes originais.
Atenção! Apenas débitos vencidos até 22 de agosto de 2024 poderão ser beneficiados pelo programa.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Refis - Partidos Políticos
COMO PROCEDER
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Preencher o Formulário: o requerente deverá preencher o formulário, especificando o(s) tipo(s) e o(s) número(s) do(s) débito(s) que pretende negociar e qual a quantidade de parcelas desejada, respeitado o número máximo permitido pela legislação.
Clique aqui para acessar o formulário.
LEGISLAÇÃO
Emenda Constitucional n° 133, de 22 de agosto de 2024 - Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.