FGTS - Parcelamento de inscrições enviadas para a PGFN
O que é?
Este serviço permite ao devedor solicitar o parcelamento de inscrição de FGTS enviada para a PGFN, tendo em vista que ainda não é possível parcelar a inscrição de FGTS diretamente no sistema de negociações (SISPAR).
Atenção: Este serviço deve ser utilizado apenas no caso de parcelamento convencional de inscrições de FGTS. Se você quer apresentar proposta de transação individual ou transação individual simplificada clique aqui.
Como proceder?
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Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação> FGTS - Parcelamento de Inscrições enviadas para a PGFN.
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Indique todas as inscrições que pretende parcelar.
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No campo fundamentação, indique se pretende parcelar no maior número de prestações possível ou especifique o número de parcelas desejadas.
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Protocole o requerimento.
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Acompanhe o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção “Consultar Requerimento”.
Atenção: Caso seu pedido seja deferido, o número da conta de parcelamento será informado via via Caixa de Mensagens do REGULARIZE e é necessário pagar o DAE da primeira prestação até o último dia útil do mês do deferimento do pedido, sob pena de cancelamento da conta. Fique atento aos prazos.
Para maiores informações sobre a migração de créditos inscritos de FGTS para a PGFN, clique aqui.
Legislação
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Lei nº 8.036/1990 – Dispõe sobre o FGTS (arts. 18, 20 e 26);
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Lei Complementar nº 110/2001 – Institui contribuição social sobre o FGTS;
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Resolução CCFGTS nº 940/2019, alterada pela Resolução CCFGTS n° 961/2020;
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Resolução CCFGTS nº 1.068/2023;
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Portaria MF nº 250/2007;
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Portaria PGFN nº 568/2011.