III Congresso de Contencioso Tributário da PGFN e o FGTS
Confira a programação do evento, que ocorrerá no início do mês de novembro
Confira a programação do evento, que ocorrerá no início do mês de novembro
Confira a programação do evento, que ocorrerá no início do mês de novembro
O evento será dia 28 de novembro, em São Paulo, no auditório da FIESP. As inscrições podem ser feitas online até 9 de novembro
Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Agora, o usuário deve acessar a nova plataforma para emitir os documentos de arrecadação
A posse coletiva ocorrerá, como previsto, no dia 24 de setembro de 2018
As escolhas deverão ser realizadas por meio eletrônico, das 9h do dia 10 de setembro de 2018 até às 17h do dia 14 de setembro de 2018
Candidatos aprovados devem observar os prazos e os procedimentos necessários para a posse, prevista para o dia 24.09.2018
Periódico reúne artigos de doutrina, comentários à jurisprudência, resenhas e pareceres nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Portaria de nomeação, inicialmente prevista para a primeira semana de agosto, será publicada em breve
CCA/PGFN expede manifestação jurídica referencial, de âmbito nacional, para prorrogação de contratos nos casos de serviços continuados ou exercidos de forma contínua
Interessados podem participar mandando sugestões e opiniões por e-mail até 31 de agosto
Qualquer cidadão poderá contribuir com comentários acerca dos artigos da portaria. Para participar basta preencher o formulário online até 17 de setembro de 2018
A nova norma permite também a realização de negócios jurídicos processuais em relação a prazos e à ordem de realização de atos processuais
A nova norma permite também a realização de negócios jurídicos processuais em relação a prazos e à ordem de realização de atos processuais
Contribuintes serão intimados por carta ou por edital publicado no sítio da PGFN, quando a notificação postal não for possível
Usuários que estavam cadastrados no e-CAC PGFN deverão efetuar novo cadastro no REGULARIZE para continuar acessando os serviços
A PGFN lamenta profundamente a morte do Procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Mendel Schefler
Interessados podem participar mandando sugestões e opiniões por e-mail até 17 de agosto
Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN
Contribuintes serão intimados por carta ou por edital publicado no sítio da PGFN, quando a notificação postal não for possível
A Portaria de nomeação está prevista para ser publicada até a primeira semana do mês de agosto
A iniciativa está em construção e os interessados em contribuir podem fazer sugestões por e-mail
Dentre as hipóteses, está o cumprimento de decisões judiciais, visando acelerar procedimentos e reduzir a litigiosidade
Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL poderão ser utilizados para abatimento da dívida
A mudança está prevista para o 2º semestre de 2018 e faz parte das reformulações dos serviços prestados pela PGFN
Contribuintes devem aderir ao parcelamento via e-CAC PGFN
O novo espaço do contribuinte está previsto para entrar no ar em julho
Contribuintes devem comparecer a uma unidade de atendimento da PGFN ou da Receita Federal para requererem a adesão
Dentre as mudanças, está o prazo para a averbação pré-executória, válida a partir de 1º de outubro, para devedores inscritos a partir dessa data
Novo recorde de recuperação foi registrado: mais de R$ 7,12 bilhões
Atuação dos órgãos foi fruto de denúncia anônima no MPT
Atuação dos órgãos foi fruto de denúncia anônima no MPT
Atuação da PGFN que visa a recuperação de R$ 2,5 bilhões antecedeu prisão do principal gestor das empresas do Grupo Dolly
Parcelamento inédito está com prazo de adesão aberto até 9 de julho
Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL poderão ser utilizados para abatimento da dívida
Também foi disponibilizada uma página de orientações que reúne informações necessárias para aderir ao parcelamento
Novas reduções destinam-se à contribuintes com natureza de pessoa jurídica e podem chegar a até 95% sobre o valor da dívida
Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho
Propostas e considerações apresentadas pelos participantes irão permitir aperfeiçoamento da Portaria PGFN nº 33/2018
Parte do incremento na recuperação está relacionado a obrigatoriedade de estar regular com as obrigações ao Fundo para aderir ao Pert
Documento consolida as principais realizações da Instituição no ano de 2017
Produtores rurais e adquirentes de produção rural terão até 30 de abril para aderir ao parcelamento