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Notícias

Prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional termina na próxima segunda-feira, dia 9

Contribuintes devem aderir ao parcelamento via e-CAC PGFN
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Publicado em 25/06/2018 16h59 Atualizado em 31/10/2022 10h38
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Prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional termina na próxima segunda-feira, dia 9

Até a próxima segunda-feira (9), optantes do Simples Nacional que desejam regularizar a situação fiscal perante à União, com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dívida, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN).

Instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018 , o Pert/SN é inédito ao oferecer parcelamentos para contribuintes do Simples. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma.

Botão acesso orientações

Como aderir e quais débitos estão inclusos
O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN , opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.
Estão inclusos no parcelamento débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao programa. Também fazem parte débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Botão acesso ao passo a passo

Descontos e parcelamentos
O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.
Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.
Confira abaixo os descontos em cada caso:
a) parcela única , com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) 145 parcelas , com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) 175 parcelas , com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.
Quer saber como os descontos se aplicam? Acesse abaixo o simulador do Pert/SN.
Botão acesso simulador

Migração de outros parcelamentos
Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverá desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.
Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN , opção Desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional.
MEI
O parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso no Pert/SN no âmbito da PGFN. Esses débitos de MEIs são administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) . Para saber mais, acesse as orientações do Pert MEI aqui .
INFOPertSN01.jpg
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