Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas
A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento foi reinstituída pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023. Ela é presidida pela Casa Civil da Presidência da República, responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD), e cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer a função de secretaria-executiva.
Competências:
Composição:
XIX - Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
Reuniões:
Ata da 1ª Reunião Ordinária - 08 de fevereiro de 2023 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais)
Ata da 2ª Reunião Ordinária - 09 de novembro de 2023 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais).
Ata da 3ª Reunião Ordinária - 28 de junho de 2024 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais).
Ata da 4ª Reunião Ordinária - 18 de dezembro de 2024 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais).
Ata da 5ª Reunião Ordinária - 8 de maio de 2025 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais).
Ata da 6ª Reunião Ordinária - 12 de fevereiro de 2026 (retirado temporariamente em função das vedações eleitorais).
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.
Regimento Interno da Comissão Interministerial
Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 - aprovada na 5ª Reunião Ordinária.
Mais informações:
Núcleo de Monitoramento e Avaliação
1) Relatório de Dois Anos de Implementação da 5ª Fase do PPCDAm (2023/2024 e 2024/2025) - novembro/2025 (retirado temporariamento em função das vedações eleitorais).
2) Cartilha "PPCDam: resultados de 2 anos de implementação" (português) - agosto/2025 (retirado temporariamento em função das vedações eleitorais).
3) Cartilha "PPCDam: resultados de 2 anos de implementação" (inglês) - agosto/2025 (retirado temporariamento em função das vedações eleitorais).