Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM
A mudança do clima constitui um desafio de alcance global, com impactos sobre os ecossistemas, a economia e a qualidade de vida da população. A ocorrência de eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e ondas de calor, reforça a importância do acompanhamento desse fenômeno e da adoção de medidas voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos seus impactos.
No Brasil, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e demais instrumentos legais estabelecem diretrizes para o planejamento e a coordenação de ações relacionadas ao tema. Nesse contexto, a atuação articulada entre diferentes setores e entes federativos contribui para a implementação de estratégias de mitigação e adaptação, em conformidade com as competências previstas na legislação e nos compromissos assumidos pelo País.
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) constitui a principal instância de coordenação da governança climática federal. Entre suas competências estão a coordenação da atuação interministerial em matéria de mudança do clima e o acompanhamento da implementação das políticas e instrumentos previstos na legislação.
O Plano Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e orienta o planejamento das ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos da mudança do clima, observadas as diretrizes e competências estabelecidas na legislação aplicável.
CIM e a atuação das instâncias: conheça o organograma
A estrutura do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) está organizada em quatro níveis de atuação – político, executivo, consultivo e técnico.
No âmbito político, o CIM é composto por 23 ministérios, que deliberam e definem as políticas, programas e ações nacionais sobre mudança do clima.
No nível executivo, o Subcomitê-Executivo (SUBEX) discute e prepara os temas para submissão ao Pleno de Ministros.
No nível técnico-executivo existem três subcomitês permanentes dedicados a assessorar o Subcomitê-Executivo no acompanhamento da implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano Clima:
- Subcomitê de Mitigação, com a finalidade principal de acompanhamento da implementação e atualização do Plano Clima Mitigação;
- Subcomitê de Adaptação, com a finalidade principal de acompanhamento da implementação e atualização do Plano Clima Adaptação; e
- Subcomitê de Monitoramento e Avaliação, para gestão e facilitação dos processos de monitoramento, avaliação, atualização e transparência do Plano Clima, incluindo os eixos de Adaptação, Mitigação e Estratégias Transversais.
No nível consultivo, o CIM conta com três Câmaras Consultivas: a de Participação Social (CPS), a de Assessoramento Científico (CAC) e a de Articulação Interfederativa (CAI). Essa estrutura auxilia o CIM na formulação de propostas, no acompanhamento das ações e na articulação com diferentes setores, com contribuições da sociedade civil, dos representantes dos entes subnacionais e da academia, por meio de propostas, análises e subsídios científicos.
Por fim, no nível técnico, os Grupos Técnicos (GTs) são responsáveis pelo debate e elaboração de propostas e fornecimento de subsídios técnicos. No momento, encontra-se em funcionamento o GT-PNMC.
Resoluções CIM Resoluções SUBEX
PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
Em razão do período de defeso eleitoral, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) adotará procedimentos específicos para a divulgação de conteúdos em seus canais institucionais, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
A partir de 4 de julho a 25 de outubro, a comunicação institucional do ministério ficará restrita às hipóteses previstas na legislação eleitoral, como a divulgação de informações de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecidas pela Justiça Eleitoral, e de conteúdos meramente informativos e de serviço ao cidadão.
A solicitação de acesso a conteúdos temporariamente indisponíveis por força do defeso eleitoral, deve ser encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio do canal oficial de acesso à informação do Governo Federal, gerenciado pela Ouvidoria, a Plataforma Fala.BR. Os prazos e fluxos de respostas aos pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não sofrerão qualquer alteração durante o período eleitoral. Saiba mais aqui.