Planejamento Espacial Marinho - PEM
A interação entre a Zona Costeira e o Oceano tornou-se uma questão central nos últimos anos, seja do ponto de vista da conservação dos ambientes naturais (ecossistemas e serviços ambientais associados) quanto do uso desses espaços pelos setores econômicos, que cada vez mais percebem a interdependência entre as atividades realizadas no mar (exploração de petróleo e gás, aquicultura, navegação, conservação marinha etc.) e suas necessárias bases em terra (portos, refinarias, prestação de serviços ecossistêmicos etc.).
Neste contexto, no início da década de 2000 surge no cenário internacional o conceito de Planejamento Marinho Espacial (PEM). Trata-se de um arcabouço técnico-científico ancorado a um processo de gestão territorial com foco nas áreas marinhas. A partir de iniciativas já realizadas em diferentes partes do mundo, esse instrumento de gestão adentra a década de 2020, visando, em última análise, o ordenamento do espaço marinho.
A Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (COI-UNESCO), órgão que promove a cooperação internacional em ciência oceânica, vem capitaneando esses esforços por meio da divulgação, da capacitação de atores sociais e da atuação direta na mediação de negociações com escala regional.
Assim, segundo a definição adotada pela COI-UNESCO, o planejamento espacial marinho é “um processo abrangente e estratégico para analisar e alocar os usos de áreas marinhas, a fim de minimizar conflitos entre atividades humanas e maximizar benefícios, enquanto assegura a resiliência dos ecossistemas marinhos”.
Em 2017, durante a 1ª Conferência das Nações Unidas para o Oceano, o Governo Brasileiro assumiu o compromisso voluntário de iniciar o processo de elaboração do PEM até 2020. A partir de 2019, esse tema tornou-se ação do Plano Setorial para os Recursos do Mar, no âmbito da CIRM. Em 2025, na 3ª Conferência das Nações Unidas para o Oceano, o Brasil assumiu novo compromisso voluntário para implantar o PEM em todo país até 2030.
- Abrangência nacional: O PEM se aplica a toda a Zona Costeira e à Amazônia Azul, respeitando as competências da União, Estados e municípios;
- Governança: O processo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM);
- Participação social: O decreto garante transparência e participação de comunidades tradicionais, pescadores artesanais, setor produtivo, ONGs e academia no processo do PEM;
- Planejamento: O PEM permitirá delimitar áreas para diferentes usos e funções, conciliando conservação, justiça social, desenvolvimento da economia azul e segurança jurídica para investimentos sustentáveis; e
- Articulação com políticas públicas: O PEM deverá ser integrado a políticas de ordenamento territorial, meio ambiente, clima, energia, defesa, pesca, portos, entre outras.
PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
Em razão do período de defeso eleitoral (04 de julho a 25 de outubro), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) adotará procedimentos específicos para a divulgação de conteúdos em seus canais institucionais, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
A legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade institucional e de conteúdos que possam caracterizar promoção institucional de órgãos públicos, agentes públicos ou programas de governo.
Caso cidadãos, representantes de entidades ou demais interessados necessitem de conteúdos que estejam temporariamente indisponíveis durante o período de defeso eleitoral, poderão solicitá-los ao Ministério por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal. Os pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período eleitoral.