Estratégia Nacional Oceano sem Plástico - ENOP
Diante da gravidade e da urgência de se enfrentar a poluição marinha por plástico em razão de seus impactos sobre a biodiversidade, a saúde humana, a economia e o clima, foi instituída a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico (ENOP), por meio do Decreto nº 12.644, de 1º de outubro de 2025. A Estratégia está alinhada ao Plano Clima, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021–2030), além de fortalecer a atuação do país no enfrentamento da poluição por plástico nos contextos nacional e internacional.
Atualmente, o plástico representa cerca de 80% dos resíduos encontrados no mar e na zona costeira. Esse cenário gera impactos diretos e indiretos sobre a biodiversidade, a saúde pública e as atividades econômicas, como a pesca e o turismo, além de influenciar na regulação climática. Além dos efeitos na capacidade do oceano de regular o clima e na biodiversidade, a poluição compromete a qualidade da água e degrada a saúde de habitats costeiros, como manguezais e recifes de corais, diminuindo seus serviços ecossitêmicos.
A ENOP tem como finalidade orientar, articular e coordenar políticas públicas e iniciativas multissetoriais voltadas à prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico no oceano até 2030. A Estratégia adota uma abordagem sistêmica, considerando todo o ciclo de vida do plástico - da extração da matéria-prima à destinação final adequada, e busca integrar ações nas áreas de conservação da natureza, economia circular, educação ambiental, ciência, tecnologia e inovação, monitoramento ambiental, fomento e financiamento.
A implementação está organizada em oito eixos: normatização e regulamentação; prevenção e circularidade; remoção e remediação; educação ambiental e sensibilização pública; ciência, tecnologia e inovação; capacitação e assistência técnica; diagnóstico, monitoramento e avaliação; e fomento e financiamento.
A Estratégia também valoriza a inserção socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais recicláveis, reconhecendo sua função socioambiental, e considera a importância das comunidades costeiras e dos pescadores artesanais na conservação dos ecossistemas marinhos. Também prevê a incorporação do tema da poluição por plástico em processos educativos formais e não formais, bem como o estímulo a ações práticas de engajamento social, como mutirões de limpeza em ambientes costeiros e marinhos.
A ENOP é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), será implementada pela União em regime de cooperação com estados, municípios e Distrito Federal, além da participação da sociedade civil, da comunidade científica e do setor privado. O acompanhamento ocorrerá no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), fortalecendo a governança ambiental e a integração das ações no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), bem como no Fórum Nacional de Economia Circular. As ações federais serão incorporadas ao Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF-ZC), no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
A construção da ENOP contou com ampla participação social e apoio técnico-científico, incluindo a contribuição da Cátedra UNESCO para a Sustentabilidade do Oceano da Universidade de São Paulo (USP), no âmbito da Rede Oceano Limpo, além de outras universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
A ENOP soma-se a outros esforços voltados à proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros e à consolidação de políticas públicas integradas para o enfrentamento da poluição e da mudança do clima, bem como a promoção da Economia Circular e de uma Economia Azul Sustentável.
PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
Em razão do período de defeso eleitoral (04 de julho a 25 de outubro), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) adotará procedimentos específicos para a divulgação de conteúdos em seus canais institucionais, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
A legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade institucional e de conteúdos que possam caracterizar promoção institucional de órgãos públicos, agentes públicos ou programas de governo.
Caso cidadãos, representantes de entidades ou demais interessados necessitem de conteúdos que estejam temporariamente indisponíveis durante o período de defeso eleitoral, poderão solicitá-los ao Ministério por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal. Os pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período eleitoral.