Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – Fundo Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) é o principal instrumento financeiro da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) voltado para a viabilização de projetos de mitigação e adaptação à crise climática no Brasil. O Fundo é dividido em duas modalidades: reembolsável (operacionalizado pelo BNDES) e não-reembolsável (operacionalizado pelo MMA) – ambas as modalidades devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fundo.
Para mais informações sobre os números do Fundo em sua modalidade reembolsável, ver Painel Fundo Clima.
Para a lista de projetos aprovados na modalidade não-reembolsável, ver site do MMA.
A operação do Fundo Clima é regida pelos seguintes instrumentos:
- Lei nº 12.114/2009: Criação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
- Lei nº 12.187/2009: Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
- Decreto nº 9.578/2018: Regulamenta o Fundo e estabelece suas regras de funcionamento e governança.
- Decreto nº 12.254/2024: Aprova a nova Estrutura Regimental do MMA, definindo as competências das áreas do Ministério na gestão de fundos.
- Resoluções CMN nº 5.095/2023, 5.190/2024 e 5.240/2025: Estabelecem as condições financeiras para os recursos reembolsáveis operados pelo BNDES.
2. Atribuições e Competências Institucionais
A gestão do fundo é compartilhada entre diferentes instâncias do Poder Executivo para garantir equilíbrio técnico e financeiro:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Atua como gestor do Fundo Clima, sendo responsável pela coordenação política, definição de diretrizes estratégicas e aplicação direta dos recursos não reembolsáveis.
Secretaria-Executiva (SECEX/MMA). Por meio do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos (DFRE), compete à SECEX:
- Supervisionar, coordenar e apoiar as atividades operacionais do Fundo Clima.
- Prestar apoio administrativo à gestão financeira do fundo.
- Realizar a operacionalização da modalidade não-reembolsável do fundo.
Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC/MMA). Responsável pela coordenação técnica e alinhamento do fundo com as metas climáticas nacionais:
- Subsidiar tecnicamente o Comitê Gestor na formulação de prioridades de investimento voltadas à mitigação e adaptação.
- Assegurar que as linhas de crédito estejam em sinergia com o Plano Clima e as metas da NDC brasileira.
BNDES (Agente Financeiro). Responsável pela operacionalização da modalidade reembolsável:
- Analisar a viabilidade técnica e financeira dos projetos.
- Contratar e acompanhar a execução dos financiamentos, seja de forma direta ou por meio de rede de repassadores.
3. Estrutura de Governança
As diretrizes quanto à aplicação dos recursos do fundo são deliberadas por um Comitê Gestor, presidido pelo MMA e composto por representantes do governo federal, setor privado, academia e sociedade civil. Suas funções principais incluem:
- Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR).
- Estabelecer indicadores e diretrizes estratégicas para o funcionamento do fundo.
4. Finalidades de Crédito (PAAR 2026)
De acordo com o PAAR 2026, os recursos destinados a financiamentos reembolsáveis estão divididos em seis grandes eixos estratégicos:
- Cidades Verdes Resilientes e Sustentáveis: Foco em mobilidade urbana de baixo carbono, manejo de resíduos e infraestrutura para adaptação a eventos climáticos extremos.
- Indústria Verde: Apoio à descarbonização industrial, economia circular e tecnologias de produção limpa.
- Logística, Transporte e Mobilidade: Projetos ferroviários, hidroviários e modernização de frotas de transporte público sustentável.
- Transição Energética: Investimentos em fontes renováveis (solar, eólica, biomassa, entre outras) e no desenvolvimento das cadeias e de infraestrutura energética.
- Florestas Nativas e Recursos Hídricos: Fomento à recuperação florestal, conservação da biodiversidade e gestão resiliente de águas.
- Serviços e Inovação Verdes: Apoio a startups, bioeconomia e pesquisa e desenvolvimento aplicados a soluções climáticas.
Para maiores informações sobre as condições de apoio da modalidade reembolsável, ver a página do BNDES.