REDD+
O incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando a conservação dos estoques de carbono florestal, o manejo sustentável das florestas e o aumento dos estoques de carbono florestal, é conhecido como REDD+.
A Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+)
No Brasil, a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) foi instituída pelo Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023, sendo responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), bem como coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+, reconhecidos pela UNFCCC. Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) compete exercer a Secretaria-Executiva da CONAREDD+. A Comissão poderá instituir Grupos de Trabalho Técnicos para subsidiar seus trabalhos.
O colegiado é destinado a formular diretrizes e emitir resoluções sobre:
- a implementação da ENREDD+;
- o estabelecimento e o cumprimento das salvaguardas de REDD+;
- os pagamentos por resultados de REDD+ no País, reconhecidos pela UNFCCC;
- a alocação de emissões reduzidas de gases de efeito estufa, incluída a definição de percentual destinado aos entes federativos, no âmbito de sua competência, e aos programas e projetos de iniciativa privada de carbono florestal;
- a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no País;
- a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados de REDD+;
- o uso dos recursos de pagamentos por resultados de REDD+ captados pelas entidades elegíveis;
- a regulação de padrões e metodologias técnicas para o desenvolvimento de projetos e ações de REDD+;
- a formulação, a regulação e a estruturação de mecanismos financeiros e de mercado para fomento e incentivo à REDD+, conforme o disposto nos arts. art. 5º, art. 6º, art. 8º e art. 9º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; e
- as referências técnicas para a contabilidade das emissões reduzidas das iniciativas de REDD+, em conformidade com o Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal.
Resoluções da CONAREDD+
Resoluções da Comissão Nacional para REDD+ estabelecida pelo Decreto n° 11.548/2023
Resolução nº 13, de 09 de novembro de 2023, que cria o grupo de trabalho técnico sobre Repartição de Benefícios.
Resolução nº 14, de 09 de novembro de 2023, que cria o grupo de trabalho técnico sobre Salvaguardas.
Resolução nº 15, de 21 de março de 2024, que cria o grupo de trabalho técnico sobre Mensuração, Relato e Verificação de REDD+.
Resolução nº 16, de 20 de junho de 2024, que estabelece o regimento interno da CONAREDD+.
Resolução nº 17, de 1 de abril de 2024, que aprova a elegibilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia para acesso e captação de pagamentos por resultados de REDD+ no bioma Cerrado.
Resolução nº 18, de 1 de abril de 2024, que aprova a elegibilidade da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima para acesso e captação de pagamentos por resultados de REDD+ no bioma Amazônia.
Resolução nº 19, de 1º de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionaisºe agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
Resolução nº 20, de de 14 de outubro de 2025, que aprova a elegibilidade de entidade estadual (Mato Grosso do Sul) para acesso e captação de pagamentos por resultados de REDD+ no bioma Cerrado.
Resolução nº 21, de 14 de outubro de 2025, que aprova a elegibilidade de entidade estadual (Goiás) para acesso e captação de pagamentos por resultados de REDD+ no bioma Cerrado.
Resolução nº 22, de 29 de maio de 2026, que estabelece o Regimento Interno da Comissão Nacional para REDD+.
Resolução nº 23, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre o registro de pagamentos por resultados de REDD+ no Info Hub Brasil.
Resoluções da Comissão Nacional para REDD+ estabelecida pelo Decreto n° 10.144/2019
Resolução nº 1, de 22 de Julho de 2020, que cria o grupo de trabalho técnico sobre Salvaguardas.
Resolução nº 2, de 22 de Julho de 2020, que cria o grupo de trabalho técnico sobre Mensuração, Relato e Verificação de resultados de REDD+
(Revogada) Resolução nº 3, de 22 de Julho de 2020, que reconhece o mercado voluntário de carbono florestal. Revogada pelo Art. 6º da Resolução nº 14, de 9 de novembro de 2023.
Resolução nº 4, de 29 de Outubro de 2021, que adota os indicadores da fase piloto do Sistema de Informações sobre as Salvaguardas de REDD+ do Brasil.
Resolução n° 5, de 29 de Outubro de 2021, que aprova a elegibilidade de entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
Resolução n° 6, de 4 de abril de 2022, que cria o Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas de REDD+.
Resolução n° 7, de 4 de abril de 2022, que cria o Grupo de Trabalho Técnico sobre Mensuração, Relato e Verificação de resultados de REDD+.
Resolução n° 8, de 29 de agosto de 2022, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Cerrado nos períodos entre 2011 e 2017 e entre 2018 e 2020.
Resolução n° 9, de 29 de agosto de 2022, que define as regras para a elegibilidade de Estados do Cerrado e entidades federais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal neste bioma.
Resolução n° 10, de 29 de agosto de 2022, que aprova a elegibilidade de entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. Resolução n° 11, de 13 de outubro de 2022, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos porresultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e altera os anexos Ie II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos porresultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017.
Resolução n° 12, de 19 de dezembro de 2022, que aprova a elegibilidade de entidade estadual para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Cerrado.
Resoluções da Comissão Nacional para REDD+ estabelecida pelo Decreto n° 8.576/2015
Resoluções n° 1, 2, 3 e 4, de 11 de julho de 2016, que estabelece diretrizes e criam as Câmaras Consultivas Temáticas sobre Salvaguardas, Pacto Federativo e Captação e Distribuição de Recursos Não-Reembolsáveis.
Resolução n° 5, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece os princípios gerais para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ por meio da Comissão Nacional para REDD+ e de suas Câmaras Consultivas Temáticas.
Resolução n° 6, de 6 de julho de 2017, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
Resolução n° 7, de 6 de julho de 2017, que define as regras para a elegibilidade de Estados amazônicos e entidades federais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. (Clique aqui para acessar o formulário para demonstrar atendimento às regras para elegibilidade)
Resolução nº 8, de 7 de dezembro de 2017, que define as diretrizes para uso dos recursos e o monitoramento dos acordos de pagamentos por resultados de REDD+.
Resolução n° 9 de 7 de dezembro de 2017, que adota a interpretação das salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro e dá outras providências à CCT-Salvaguardas.
Resolução n° 10 de 7 de dezembro de 2017, que aprova a elegibilidade de entidade federal e entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
Resolução n° 11, de 7 de dezembro de 2017, que prorroga o prazo de funcionamento da Câmara Consultiva Temática sobre Salvaguardas - CCT-Salvaguardas e restabelece a Câmara Consultiva Temática sobre Pacto Federativo - CCT-Pacto Federativo.
Resolução n° 12, de 24 de abril de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2016.
Resolução nº 13, de 27 de setembro de 2018, que define elementos para o relatório de monitoramento da implementação dos acordos de pagamentos por resultados de REDD+.
Resolução nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2017 e altera o anexo único da Resolução CONAREDD+ nº 12, de 24 de abril de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2016.
Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2018, que altera o anexo único da Resolução CONAREDD+ nº 9, de 7 de dezembro de 2017, que adota a interpretação das salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro e dá outras providências à CCT-Salvaguardas.
Submissões de REDD+ à UNFCCC
O Nível de Referência de Emissões Florestais Nacional do Brasil (FREL, na sigla em inglês) é utilizado pelo país como parâmetro para relatar resultados de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, além de reduções por atividades adicionais de conservação, manejo sustentável e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+) à UNFCCC. Estes resultados na proteção das florestas geram pagamentos aos países.
O Brasil apresentou sua primeira submissão à UNFCCC em 2014, para o bioma Amazônia. Em 2017, o país apresentou o primeiro FREL para o bioma Cerrado e, em 2023, para toda a jurisdição nacional, cobrindo todos os biomas brasileiros.
O FREL Nacional mostra quanto o Brasil, em média, emitiu de gases de efeito estufa (GEE) por causa do desmatamento e da degradação florestal em um determinado período. Ele funciona como uma linha de referência: no futuro, as emissões de GEE do país serão comparadas para verificar se houve redução, ou aumento em relação a esta linha de base.
- Acesse o FREL Nacional submetido em português.
- Acesse a versão final do FREL Amazônia em inglês.
- Acesse a versão final do FREL Cerrado, em português.
PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
Em razão do período de defeso eleitoral, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) adotará procedimentos específicos para a divulgação de conteúdos em seus canais institucionais, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
A partir de 4 de julho a 25 de outubro, a comunicação institucional do ministério ficará restrita às hipóteses previstas na legislação eleitoral, como a divulgação de informações de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecidas pela Justiça Eleitoral, e de conteúdos meramente informativos e de serviço ao cidadão.
A solicitação de acesso a conteúdos temporariamente indisponíveis por força do defeso eleitoral, deve ser encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio do canal oficial de acesso à informação do Governo Federal, gerenciado pela Ouvidoria, a Plataforma Fala.BR. Os prazos e fluxos de respostas aos pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não sofrerão qualquer alteração durante o período eleitoral. Saiba mais aqui.