Proteção da Camada de Ozônio
A camada de ozônio é uma região da estratosfera, situada entre 15 e 35 quilômetros de altitude, que concentra mais de 90% das moléculas de ozônio (O₃) naturais do planeta. Essencial para a vida na Terra, ela funciona como um filtro que bloqueia a maior parte da radiação ultravioleta tipo B (UV-B), evitando danos à saúde humana e aos ecossistemas.
O equilíbrio natural da formação e destruição do ozônio é regulado pela radiação ultravioleta do sol. No entanto, esse processo foi alterado pela liberação de substâncias químicas produzidas pelo homem, como CFCs, HCFCs, halons, tetracloreto de carbono e brometo de metila — as chamadas Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs). Ao alcançarem a estratosfera, essas substâncias reagem com o ozônio e reduzem sua concentração.
A destruição da camada de ozônio aumenta a incidência de câncer de pele, catarata e imunossupressão, além de provocar prejuízos à agricultura e aos ecossistemas aquáticos. O agravamento do problema ficou evidente no início da década de 1980, com a identificação do buraco na camada de ozônio sobre a Antártica, o que motivou a articulação de respostas globais.
Em 1985, países reuniram-se na Áustria e aprovaram a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, estabelecendo princípios de cooperação internacional. Em 1987, foi firmado o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que entrou em vigor em 1989 e estabeleceu metas obrigatórias para reduzir e eliminar a produção e o consumo das SDOs, além de estimular alternativas tecnológicas seguras.
O país aderiu à Convenção e ao Protocolo por meio do Decreto nº 99.280/1990 e implementa as medidas previstas nesses instrumentos internacionais para a proteção da camada de ozônio. O Protocolo adota o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, reconhecendo as diferentes capacidades e condições dos países na eliminação das SDOs.
Também em 1990 foi criado o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML), que oferece apoio técnico e financeiro aos países em desenvolvimento. Os recursos apoiam a adoção de alternativas tecnológicas e práticas compatíveis com os objetivos do Protocolo.
No país, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é o ponto focal responsável pela coordenação da implementação nacional do Protocolo de Montreal e pela participação do país nas negociações internacionais do acordo. O Ibama atua no controle da importação, exportação, comércio e uso das substâncias reguladas.
Nesse contexto, entre as ações desenvolvidas no âmbito do Protocolo está o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH), voltado à eliminação gradual dos HCFCs, utilizados em sistemas de refrigeração, ar-condicionado e na produção de espumas. Além de destruírem a camada de ozônio, esses gases contribuem para o aquecimento global.
A Emenda de Kigali, adotada em 2016 e promulgada pelo país em 24 de agosto de 2023, incorporou os hidrofluorcarbonos (HFCs) ao escopo do Protocolo de Montreal. Embora não afetem a Camada de Ozônio, esses gases apresentam elevado potencial de aquecimento global e representam parcela relevante das emissões associadas aos setores de refrigeração e ar-condicionado.
O Programa Brasileiro de Redução do Consumo de HFCs (Programa HFCs) estabelece, em sua Etapa I, a meta de redução de 10% do consumo dessas substâncias até 2029, e 12% até 2032, em relação à linha de base, o que corresponde a uma redução de 8.747.722 toneladas de CO₂ equivalente.
Com a implementação contínua das medidas do Protocolo de Montreal, estima-se que a camada de ozônio retorne aos níveis do início da década de 1980 entre 2050 e 2060.